
Dependendo do contexto do debate, o DIREITO pode ser definido de várias formas como, por exemplo,
quando se diz que “José é um homem direito”, quer se dizer “João é um homem de ações corretas”; quando se afirma que “isso é direito da Lucineide”, quer-se afirmar que Lucineide tem a prerrogativa, isto é, o poder de desfrutar de determinada coisa; ou, ainda, quando se afirma que “Bruna estuda Direito”, está-se usando o “Direito” como ciência de Estudo. Como se percebe, nos três exemplos elencados acima, o direito assumiu três significados completamente diferentes. No DESVENDAR O DIREITO, o direito será tratado em dois aspectos: no sentido de prerrogativa e no sentido de ciência jurídica, ocasião na qual usaremos “ Direito” com “ D” maiúsculo.
Na área
jurídica, é comum ouvirmos que Direito, no sentido de ciência jurídica, é o
conjunto de normas que regem a vida em sociedade, todavia, como bem observa o doutrinador
(escritor de Direito) Paulo Nader, o Direito não é o conjunto de normas de
condutas sociais, mas sim a ciência que engloba essas normas. O aludido
doutrinador define a Ciência do Direito em sentido amplo e em estrito da
seguinte forma:
Em lato sensu, a
Ciência do Direito corresponde ao setor do conhecimento humano que investiga e
sistematiza os conhecimentos jurídicos. Em stricto senso é
particularização do saber jurídico, que toma por objeto de estudo o teor
normativo de um determinado sistema jurídico. É nesse sentido que se fala
também em Dogmática Jurídica ou Jurisprudência Técnica.
O Direito se subdivide em diversos ramos,
dentre os quais o Direito Trabalhista, Penal, Cível, Administrativo, Tributário,
Ambiental, dentre outros. Nas nossas postagens, teremos oportunidade de explica
do que trata cada ramo.
Já o direito, no sentido de prerrogativa,
é aquele que ouvimos dizer, por exemplo, “a herança é direito dele”, “ ele tem
direito `indenização”, “ela pode exigir os direitos dela”. Bem, no sentido de
prerrogativa, de modo bem simples, podemos dizer que o direito é o poder que
alguém tem de exigir algo de alguém, em razão da lei (lei em sentindo amplo:
lei, Constituição, medida provisória, etc). Por exemplo, aquele que tem direito
à indenização por dano moral, pode exigi-la porque o a Constituição e o Código Civil diz que quem causa o dano tem o dever de indenizar aquele que sofreu.
Assim, o que sofreu o dano tem o poder de exigir a indenização; o trabalhador
que tem direito às horas extras pode exigi-las do seu patrão porque a CLT
determina que o patrão deverá pagar mais caro quando o trabalhador ultrapassar
sua jornada normal de trabalho.
Então, como visto, a palavra “ direito”
assume vários significados, a depender das circunstâncias na qual se está
falando.
Espero que vocês tenham gostado de mais
essa postagem e, em breve, continuaremos a DESVENDAR O DIREITO, explicando
outros assuntos e trazendo algumas curiosidades.
Fiquem à vontade para comentar e nos
indicar aos amigos.
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