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domingo, 9 de junho de 2013

O que é o DIREITO?




O DIREITO, como bem ensina Paulo Nader[1], pode ter várias definições.
Dependendo do contexto do debate, o DIREITO pode ser definido de várias formas como, por exemplo,
quando se diz que “José é um homem direito”, quer se dizer “João é um homem de ações corretas”; quando se afirma que “isso é direito da Lucineide”, quer-se afirmar que Lucineide tem a prerrogativa, isto é, o poder de desfrutar de determinada coisa; ou, ainda, quando se afirma que “Bruna estuda Direito”, está-se usando o “Direito” como ciência de Estudo. Como se percebe, nos três exemplos elencados acima, o direito assumiu três significados completamente diferentes. No DESVENDAR O DIREITO, o direito será tratado em dois aspectos: no sentido de prerrogativa e no sentido de ciência jurídica, ocasião na qual usaremos “ Direito” com “ D” maiúsculo.
Na área jurídica, é comum ouvirmos que Direito, no sentido de ciência jurídica, é o conjunto de normas que regem a vida em sociedade, todavia, como bem observa o doutrinador (escritor de Direito) Paulo Nader, o Direito não é o conjunto de normas de condutas sociais, mas sim a ciência que engloba essas normas. O aludido doutrinador define a Ciência do Direito em sentido amplo e em estrito da seguinte forma:

Em lato sensu, a Ciência do Direito corresponde ao setor do conhecimento humano que investiga e sistematiza os conhecimentos jurídicos. Em stricto senso é particularização do saber jurídico, que toma por objeto de estudo o teor normativo de um determinado sistema jurídico. É nesse sentido que se fala também em Dogmática Jurídica ou Jurisprudência Técnica.


O Direito se subdivide em diversos ramos, dentre os quais o Direito Trabalhista, Penal, Cível, Administrativo, Tributário, Ambiental, dentre outros. Nas nossas postagens, teremos oportunidade de explica do que trata cada ramo.
Já o direito, no sentido de prerrogativa, é aquele que ouvimos dizer, por exemplo, “a herança é direito dele”, “ ele tem direito `indenização”, “ela pode exigir os direitos dela”. Bem, no sentido de prerrogativa, de modo bem simples, podemos dizer que o direito é o poder que alguém tem de exigir algo de alguém, em razão da lei (lei em sentindo amplo: lei, Constituição, medida provisória, etc). Por exemplo, aquele que tem direito à indenização por dano moral, pode exigi-la porque o a Constituição e o Código Civil diz que quem causa o dano tem o dever de indenizar aquele que sofreu. Assim, o que sofreu o dano tem o poder de exigir a indenização; o trabalhador que tem direito às horas extras pode exigi-las do seu patrão porque a CLT determina que o patrão deverá pagar mais caro quando o trabalhador ultrapassar sua jornada normal de trabalho.
Então, como visto, a palavra “ direito” assume vários significados, a depender das circunstâncias na qual se está falando.
Espero que vocês tenham gostado de mais essa postagem e, em breve, continuaremos a DESVENDAR O DIREITO, explicando outros assuntos e trazendo algumas curiosidades.
Fiquem à vontade para comentar e nos indicar aos amigos.




[1] NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito.  25a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.p.79.

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