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domingo, 8 de setembro de 2013

DONADON AINDA SERÁ DEPUTADO POR MUITO TEMPO


Muita gente, inclusive eu, ficou muito feliz ao saber da notícia de que o Ministro Roberto Barroso, do STF, suspendeu a votação da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do Deputado Federal Natan Donadon. Ocorre que, mesmo com essa decisão, Donadon permanece Deputado Federal.


O Ministro do STF entendeu que, no caso específico do Donadon, como a pena é maior que o restante do mandato (mais de 13 anos) e o cumprimento da pena inicia-se em regime fechado (ele não poderá sair durante o dia), é impossível o condenado ser presidiário e cumprir as funções de Deputação Federal ao mesmo tempo.

Com isso, o Ministro esclareceu que não cabe à Câmara dos Deputados decidir se o parlamentar será ou não cassado, pois a cassação é consequência da condenação, de modo que cabe à Câmara somente declarará-la.

Para relembrar e entender melhor, clique aqui.

O problema está na ressalva que o Ministro fez no final de sua decisão, vejamos:


"Como consequência, suspendo os efeitos da deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados acerca da Representação nº 20, de 21 de agosto de 2013, até o julgamento definitivo do presente mandado de segurança pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Esclareço que a presente decisão não produz a perda automática do mandato, cuja declaração – ainda quando constitua ato vinculado – é de atribuição da Mesa da Câmara". (destaques nossos)
 Para ler a íntegra da decisão clique aqui.

A observação do Ministro está perfeita pela ótica jurídica: muito embora a Câmara não possa votar se o deputado será cassado ou não, também não cabe ao STF declarar a cassação. O mérito da questão é a forma como o deputado perderá o mandato: a cassação deve se dar pela declaração da Câmara e não pela votação. Como a votação é a forma errada, deve-se anulá-la e fazer a declaração.

Qual a diferença entre a votação e a declaração da Câmara?
A diferença é que na votação os deputados têm a opção entre cassar ou não o colega, enquanto na declaração não tem essa opção, a Câmara tem, obrigatoriamente, que declarar que ele não é mais deputado.

Parece difícil entender essa burocracia, mas funciona como a colação de grau. Imagina que você cursou toda a faculdade de Direito (ou de outra área), passou em todas as matérias com nota dez, as aulas terminaram, mas você ainda não recebeu a colação de grau. Pois bem, enquanto você não receber a colação você não é bacharel. Você só receberá esse título depois que o reitor, durante a colação, declarar a sua colação de grau e você prestar o juramento. Funciona mais ou menos da mesma forma: por mais que o deputado esteja condenado, ele só deixará de ser deputado depois da declaração da Câmara.

Dessa forma, como a votação está suspensa e a Câmara não declarou a cassação do Natan Donadon, ele continua deputado federal.

Ainda cabe esclarecer que a decisão é liminar, ou seja, não é definitiva e pode ser alterada no final do julgamento, hipótese na qual a votação voltará a valer (no futuro explicarei melhor o que é uma decisão liminar).

Acredito ser muito provável que a Câmara dos Deputados não declare a cassação até o final do processo por duas razões: primeiro porque, como já explicado, a decisão liminar pode ser alterada e a votação poderá voltar a valer e, segundo, porque a Constituição Federal não estipulou prazo para que a declaração de cassação seja feita. Sendo assim, como falta menos de um ano e meio para o fim do mandato, é muito provável que Natan Donadon termine-o, sem ser cassado.

Portanto, meus amigos, teremos um deputado presidiário por um bom tempo.

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