Nessa semana tem muita gente com a expectativa de receber o décimo terceiro salário. Diante dessa ansiedade, algumas pessoas ficam cheias de curiosidade para saber como funciona o pagamento desse salário extra e como ele é calculado.
Para responder a algumas dúvidas, a amiga Samira Moreira escreveu esse excelente texto acerca do décimo terceiro salário.
DÉCIMO TERCEIRO
Décimo terceiro é uma verba trabalhista obrigatória prevista na Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 7º, inciso VIII:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
O nome correto do décimo terceiro é gratificação de Natal. Os empregadores costumavam pagar espontaneamente a gratificação natalina, observando tal hábito o legislador assegurou legalmente tal benefício, editando a Lei nº 4.090/62. A Constituição atual, conforme acima, também preservou esse direito.
Têm direito ao décimo terceiro os servidores públicos (§3º, art. 39 da CF/88), trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e empregados domésticos. Cada mês que o trabalhador prestar serviço significa um doze avos de décimo terceiro . Caso haja prestação de serviço em período inferior a um mês, mas que seja igual ou superior a 15 dias, o trabalhador também terá adquirido um doze avos do décimo.
Exemplo: trabalhador iniciou o exercício do cargo na empresa em julho de 2013. Em dezembro, até o dia 20, tem direito a seis doze avos de décimo terceiro.
O décimo terceiro é pago em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro. O pagamento da primeira parcela deve obrigatoriamente respeitar o período mencionado, porém não há exigência de que as instituições paguem o adiantamento de todos os empregados no mesmo mês.
Mas atenção, leitor, se houver o adiantamento da primeira parcela e depois término do contrato de trabalho, a empresa pode abater, deduzir, descontar ou compensar o valor já pago com a segunda parcela do décimo ou com outra verba a ser quitada no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
O valor do décimo terceiro é calculado com base na remuneração (salário mais gorjetas). Isso significa que há reflexo das verbas trabalhistas sobre o valor do 13º. Entre as parcelas que refletem no décimo podemos citar: horas extras prestadas habitualmente; adicional noturno pago com habitualidade; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; gorjetas; e gratificação semestral.
Merece destaque o décimo terceiro proporcional, pois o trabalhador deve receber ainda que o contrato de trabalho termine antes de dezembro e será pago:
a) No pedido de demissão;
b) Na rescisão indireta;
c) Na dispensa sem justa causa;
d) Na culpa recíproca;
e) No término dos contratos a prazo.
Por fim, não há direito ao décimo terceiro proporcional quando o empregado for desligado por justa causa.
Samira Moreira Barbosa é técnica judiciária do TRT da 11a Região, graduada em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e pós-graduada em Segurança Pública e Direitos Humanos pela Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro).
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