teste

quinta-feira, 8 de maio de 2014

SAIBA COMO SER UM MINISTRO DO STF

Ministro Joaquim Barbosa
Foto Oficial do STF
Muita gente nunca tinha percebido a existência dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Mas nos últimos anos, com o julgamento do mensalão e com a popularidade do Joaquim Barbosa, os ministros passaram a ser conhecidos e suas imagens aparecem diariamente na TV, jornais e até nas redes sociais. Diante disso, tenho certeza que muita gente tem se perguntado como aqueles caras chegaram lá e o que é preciso fazer para se tornar um deles.

Pois bem... o objetivo deste texto é explicar o que é necessário para ser um ministro do STF.


1- O QUE É UM MINISTRO DO STF?

Em primeiro lugar, uma coisa tem que ser esclarecida: MINISTRO DO STF NÃO É POLÍTICO.

Apesar de muitas vezes aparecerem nos noticiários políticos, os ministros do STF não são eleitos pelo povo. Você lembra-se de ter votado alguma vez para ministro do STF?

Apesar disso, a confusão é comum. Outro dia, assistindo a um jornal do SBT, uma matéria estava citando os grampos aplicados em políticos, e, para ilustrar a matéria, foram colocadas fotos de vários políticos e, dentre elas, a foto de um ministro do STF, como se ele fosse um político. Erro grosseiro do editor da matéria.

Na realidade, os ministros do STF são magistrados, julgadores. Para não haver dúvida: OS MINISTROS DO STF SÃO OS JUÍZES DO MAIS ALTO TRIBUNAL DO BRASIL.

2- REQUISITOS PARA SER UM MINISTRO DO STF

Os requisitos para ser um ministro(a) do STF são os seguintes: Ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco e menos setenta e cinco anos, ter notável saber jurídico, ter reputação ilibada, ser aprovado pelo Senado e ser nomeado pelo(a) Presidente da República.

Vamos à explicação de cada requisitos.

a) Ser brasileiro nato.
O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiros natos. Isso quer dizer que estrangeiros ou brasileiros naturalizados não podem assumi-lo. Por isso só podem assumir aqueles que são:

I- nascidos no Brasil, ainda que de pai e mãe estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


II- nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;



III - nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira


b)Ter mais de trinta e cinco e menos setenta e cinco anos

Se você tem mais de setenta e cinco anos, lamento. Você não pode mais ser ministro.

Se você tem menos de trinta cinco anos, paciência. Espera um pouco mais e vai se preparando para cumprir os requisitos abaixo.


Curta Desvendar o Direito no facebook.


c)Ter notável saber jurídico



Se você não tem curso de Direito, pode começar cursar. Mas não basta ser apenas formado em Direito, o saber jurídico tem que ser "notável". Você precisar ser reconhecido pelo seu conhecimento de Direito. Por isso é recomendável escrever livros de Direito, ter mestrado e doutorado.

Para ver o currículo do Ministro Joaquim Barbosa, clique aqui.





d) Ter reputação ilibada


Foi mal, mas o termo "reputação ilibada" não foi inventado por mim! Esse termo é o utilizado pela Constituição Federal.

Ter reputação ilibada quer dizer que a reputação do pretendente a ministro do STF deve ser limpa, não pode ter fama de corrupto, deve ser "ficha limpa".


e) Ser aprovado pelo Senado

Os indicados a ministro passarão por uma sabatina no Senado. Os senadores poderão fazer perguntas acerca de todos os requisitos. Poderão testar se o indicado a ministro tem conhecimento jurídico, se é honesto, se é brasileiro nato etc.

O indicado precisa ser aprovado pela maioria absoluta do Senado. Isto é, dois 81 (oitenta e um) senadores, 41 (quarenta e um) têm que aprovar o indicado a ministro.



f) Ser nomeado pelo(a) Presidente da República

O último passo é a nomeação pelo(a) Presidente da República. Contudo, esse ato é meramente burocrático. Na prática, quando o indicado chega para ser avaliado pelos senadores, via de regra, já tem o apoio presidencial.


Siga o Desvendar o Direito no Twitter.


3- FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

Transcreverei os trechos do texto da Constituição Federal de onde foram tiradas as informações acima:


"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
(...)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;



"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".



Boa sorte para quem vai tentar a caminhada para ser um Ministro do STF.


Gostou do texto? Deixe seu comentário!


Forte abraço e até a próxima!


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu nome, cidade e comentário.

Postagens Relacionadas

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...