Mas para quem está sem paciência de assistir ao vídeo, aí vai uma breve explicação:
Em palavras simples, podemos dizer que a Constituição Federal é a maior lei de um país.
No Brasil, é a Constituição Federal que organiza o país. É ela que
determina que o Brasil é constituído pelos Estados, Municípios e pelo Distrito
Federal. É a Constituição Federal que prevê os direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito
à vida, à liberdade, à dignidade, à propriedade, à educação etc. É a Constituição Federal que define a função do
presidente, dos deputados federais e senadores.
No Brasil já tivemos a Constituição do Império de 1824, a Constituição da República de 1891, a Constituição da República de 1934, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1937,
a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 e a Constituição Federal de 1967.
É bom esclarecer que uma nova Constituição revoga[1] a anterior, ou seja, quando surge uma nova Constituição, a que estava valendo perde validade.
Atualmente, somente a Constituição Federal de 1988 é vigente, todas as outras estão revogadas.
Como a Constituição Federal é a lei maior de um país, qualquer outra norma que seja
contrária à Constituição Federal é chamada de norma inconstitucional e será inválida.
A Constituição Federal também é conhecida por outros nomes, mas
que são apenas sinônimos. Os mais comuns são eles: Constituição da República, Carta da República, Carta Magna, Constituição Cidadã (utilizada apenas para a Constituição de 1988), Carta Política, Lei das Leis, Lei Fundamental e Lei Maior.
Espero que vocês tenham gostado dessa breve explicação.
Por favor, deixem
seus comentários.
Amigo...
ResponderExcluirSou estudante de Direito (2° Período) e gostaria de parabenizá-lo pelo blog. Suas publicações têm me ajudado muito e esclarecido muitas das dúvidas e questionamentos que tenho.
Mais uma vez, parabéns pelo trabalho.
Ass: Edy Souza
Oi, Edy!
ExcluirDeclarações como a sua me fazem felizes. Me dão a sensação de dever cumprido, pois quando iniciei o blog o objetivo era exatamente alcançar pessoas leigas e os iniciantes no estudo jurídico.
Espero continuar merecendo sua leitura.
Abraço!