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domingo, 30 de junho de 2013

CORRUPÇÃO AINDA NÃO É CRIME HEDIONDO

Apesar de muita gente ter comemorado a provação do PL (Projeto de Lei) 204/2011, que torna os crimes de peculato, corrupção e concussão em crimes hediondos, a verdade é que esses crimes continuam sendo crimes comuns.

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Isso acontece porque o mencionado PL foi aprovado somente pelo Senado. Conduto, só a aprovação no Senado não é suficiente para transformar um projeto de lei em lei.
Como o PL 204/2011 teve início no Senado, ele deve passar pela revisão da Câmara dos Deputados. Chegando à Câmara, se seguido o curso normal, acontecerá o seguinte: a Câmara aprovará o projeto, o enviará para a sanção da Presidente da República, ela o sancionará e o enviará para a publicação. Somente depois da publicação a lei começa a valer.


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Contudo, outras situações podem acontecer: a Câmara pode rejeitar o projeto de lei, então ele será arquivado e a corrupção não será transformada em crime hediondo. Para isso dependerá de um novo projeto de lei (e isso vai demorar!).
O texto do PL 204/2011 também pode ser alterado pela Câmara. Nesse caso, ele voltará ao Senado para que os Senadores votem se aprovam ou não as alterações. Se os senadores aprovarem, aí sim irá para a sanção presidencial.

Se a Presidente da República vetar o projeto de lei, ele voltará ao Congresso Nacional para votação conjunta dos Senadores e Deputados Federais, para saber se eles derrubam ou não o veto. Se o Congresso derrubar o veto, o PL será enviado para a promulgação da Presidente da República (uma assinatura “forçada”). Se ela não promulgá-lo, o PL voltará para o Presidente do Senado para ele promulgá-lo. Depois disso, a lei será enviada para a publicação e, só então, entrará em vigor.

Portanto, muito embora a aprovação pelo Senado tenha sido divulgada como uma vitória dos manifestantes, isso não é verdade.  A vitória é parcial, mas ainda não é completa. A vitória somente poderá ser comemorada depois da publicação da lei. Logo, a transformação de corrupção em crime hediondo deve continuar na pauta de protestos.

O tramite de aprovação de um projeto de lei está na Constituição Federal, a partir do art. 61.

Hoje o projeto de lei está na Câmara dos Deputados identificado como PL 5900/2013. Para acessá-lo, clique aqui.

Espero que vocês tenham gostado. Divulguem essa informação para que nossa população não seja mais uma vez enganada pelos políticos e pela mídia.


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