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segunda-feira, 10 de junho de 2013

O que é a Constituição Federal?

Acho que o gato Tom explica essa melhor que eu. Vejam:


Mas para quem está sem paciência de assistir ao vídeo, aí vai uma breve explicação:

Em palavras simples, podemos dizer que a Constituição Federal é a maior lei de um país.
No Brasil, é a Constituição Federal que organiza o país. É ela que determina que o Brasil é constituído pelos Estados, Municípios e pelo Distrito Federal. É a Constituição Federal que prevê os direitos fundamentais dos cidadãos, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à  propriedade, à educação etc. É a Constituição Federal que define a função do presidente, dos deputados federais e senadores.
É bom esclarecer que uma nova Constituição revoga[1] a anterior, ou seja, quando surge uma nova Constituição, a que estava valendo perde validade. Atualmente, somente a Constituição Federal de 1988 é vigente, todas as outras estão revogadas.
Como a Constituição Federal é a lei maior de um país, qualquer outra norma que seja contrária à Constituição Federal é chamada de norma inconstitucional e será inválida.
A Constituição Federal também é conhecida por outros nomes, mas que são apenas sinônimos. Os mais comuns são eles: Constituição da República, Carta da República, Carta Magna, Constituição Cidadã (utilizada apenas para a Constituição de 1988), Carta Política, Lei das Leis, Lei Fundamental e Lei Maior.


Espero que vocês tenham gostado dessa breve explicação.


Por favor, deixem seus comentários.




[1] Ab-roga, para os mais técnicos. Mas isso é uma outra história. Talvez em outra postagem.

2 comentários:

  1. Amigo...

    Sou estudante de Direito (2° Período) e gostaria de parabenizá-lo pelo blog. Suas publicações têm me ajudado muito e esclarecido muitas das dúvidas e questionamentos que tenho.
    Mais uma vez, parabéns pelo trabalho.

    Ass: Edy Souza

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    Respostas
    1. Oi, Edy!

      Declarações como a sua me fazem felizes. Me dão a sensação de dever cumprido, pois quando iniciei o blog o objetivo era exatamente alcançar pessoas leigas e os iniciantes no estudo jurídico.

      Espero continuar merecendo sua leitura.

      Abraço!

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