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segunda-feira, 24 de junho de 2013

O QUE É UMA PEC?

Nessa onda de protestos, uma das reclamações é a famosa PEC 37, que impede que as investigações criminais sejam realizadas pelo Ministério Público. Contudo, tem muita gente com opinião formada, sem ao menos saber o que é uma PEC. Então, aí vai uma ajudinha:


PEC = Proposta de Emenda à Constituição.

Em palavras simples, a PEC é um documento apresentado, via de regra, por parlamentares (deputados federais ou senadores) propondo a mudança do texto da Constituição Federal.
O problema é que a mudança no texto constitucional pode retirar nossos direitos ou nos aplicar um golpe de estado, como querem fazer agora.
Além da PEC 37/2013, já citada acima, também está sendo discutida no Congresso Nacional a PEC 33/2011 que, se for aprovada, quando o STF julgar a inconstitucionalidade de uma lei, ela continuará valendo. O julgamento do STF será analisado pelos "doutos" e "imparciais" parlamentares (estou sendo irônico, claro). Se eles discordarem do julgamento do STF, submeterá a constitucionalidade da norma à consulta popular. Isso mesmo! O povo é quem  vai decidir o que é constitucional e o que é inconstitucional. Mas, convenhamos: a grande maioria da nossa população não sabe sequer o que uma Constituição. Como vão ter condições de decidir se uma norma é inconstitucional ou não?
A PEC 37/2013, como já mencionado, vai impedir que as investigações criminais sejam realizadas pelo Ministério Público. Ou seja, as investigações poderão ser feitas somente pela Polícia Civil ou Militar (que estão submetidas aos governadores) ou pela Polícia Federal (cujo chefe é o Presidente da República).
Mas, voltado à explicação da Emenda à Constituição, tem ainda outras informações, principalmente pra quem é concurseiro.
Para ser analisada pelo Congresso, a PEC não pode ser apresentada somente por 1 senador ou 1 deputado. Ela deve ser assinada por, no mínimo, um terço dos deputados federais, ou um terço dos senadores. Como temos 513 deputados federais e 81 senadores, para ir à votação a PEC precisa da assinatura de, no mínimo, 171 deputados federais OU 27 senadores. Atenção: esse número não é para ela ser aprovada, é para ela ir à votação.
Depois dessas assinaturas, para ser aprovada, a PEC precisa ser discutida e votada em cada Casa Legislativa em dois turnos. Traduzindo: ela será discutida e votada duas vezes na Câmara dos Deputados e duas vezes no Senado. Em cada votação ela precisar ter, no mínimo, três quintos dos votos de cada Casa. Considerando o número de deputados federais (513) e senadores (81), para ser aprovada, a PEC precisa do voto favorável de 308 deputados federais e 49 senadores. E esse número mínimo precisa ser nos dois turnos e em cada Casa. Nessa linha, não será aprovada a PEC que tiver a aprovação de todos os deputados federais (513), mas somente de 48 senadores, pois, nesse exemplo, ela não terá alcançado o número mínimo no Senado. 
Ainda imaginando: Se a PEC 33, na primeira votação, obtiver 308 votos favoráveis na Câmara e 49 do Senado (o mínimo exigido), mas no dia da segunda votação um deputado federal, que era favorável, adoecer ou mudar de ideia, levando à PEC 33 a ter somente  307 votos favoráveis na Câmara e 49 do Senado, ela não será aprovada, pois, apesar de ter alcançado a votação mínima no primeiro turno, não conseguiu no segundo. Por isso que, muitas vezes, a gente vê no jornal a agonia de alguns deputados e senadores telefonando para seus colegas, para que eles não faltem à votação, pois um voto pode fazer com que a PEC não seja aprovada.
Cabe ressaltar que não são só os parlamentares (deputados federais e senadores) que podem apresentar PEC. Além deles, o Presidente da República também pode apresentar PEC. Mas atenção: ele apresentará o texto da PEC,  mas quem vai votar se ela será aprovado ou não é o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). O Presidente não participa da votação. Nesse caso, para que a PEC seja apreciada, não precisa daquela assinatura inicial de um terço dos deputados federais ou dos senadores, basta a assinatura do Presidente da República.
Além de um terço dos deputados federais, de um terço dos senadores e do Presidente da República, as Assembleias Legislativas das Unidades da Federação (Assembleias Legislativa dos Estados e Câmara Legislativa do Distrito Federal) também podem apresentar propostas de emenda à Constituição Federal. Todavia, essas assembleias precisam se unir, pois a PEC apresentada por elas somente será aceita se tiver apoio de mais da metade de todas as Assembleias das Unidades Federativas. 
Cada Estado brasileiro possui somente uma Assembleia Legislativa (atenção: não confundir com Câmara de Vereadores) e o Distrito Federal tem a Câmara Distrital (que funciona como se fosse uma Assembleia e uma Câmara de vereadores ao mesmo tempo), então, para propor uma PEC de iniciativa das Assembleias Legislativas, é necessária a união de, pelo menos, 14 Assembleias Legislativas. E essas assembleias precisam que a MAIORIA RELATIVA de seus membros se manifeste em favor da PEC, isto é, a maioria que estiver presente no dia da votação, independentemente de quantos membros formam a assembleia, deverá votar a favor da apresentação da PEC.
Quando chega ao Congresso Nacional, tanto a PEC proposta pelo Presidente da República, quanto a PEC apresentada pelas assembleias legislativas, para serem aprovadas, passam pelo mesmo processo para aprovação, qual seja: votação em dois turnos em cada Casa do Congresso, devendo alcançar, no mínimo, três quintos dos votos a favor em cada Casa. 

Em linhas gerais, o processo para aprovação de uma PEC é esse. Em outra postagem comentarei o que não pode ser emendado na Constituição Federal.
Espero que vocês tenham gostado.
Se você quiser saber mais sobre PEC, abra Constituição Federal clicando
aqui 
e leia o art. 60, seus incisos (números romanos) e parágrafos (§).


Para acompanhar o andamento da PEC 33/2011 clique aqui.


Para ler o texto original na PEC 33/2011 clique
 aqui.


Acompanhe a tramitação da PEC 37/2011 aqui e o texto original dela aqui.



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