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quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF DETERMINA PRISÃO DE DEPUTADO FEDERAL

O STF reconheceu o caráter protelatório do recurso do deputado Natan Donadon e determinou a sua prisão.


Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, nesta quarta-feira (26) o segundo recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB - RO) contra a sua condenação. Com isso, os ministros reconheceram o imediato trânsito em julgado da decisão condenatória (da qual não cabe mais recursos), proferida na Ação Penal 396, e determinaram a expedição de mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena.
Natan Danandon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. O caso teve início quando Danadon, ainda no cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - e outros sete corréus - teria desviado recursos daquela Casa por meio de simulação de contrato de publicidade, que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Os ministros concluíram que o recurso do parlamentar tinha caráter meramente protelatório e que pretendia discutir o tema amplamente debatido e já resolvido pelo Plenário do STF.


PS: ter caráter protelatório quer dizer que o objetivo do recurso não é discutir o direito do recorrente ( neste caso, o deputado federal), mais sim ganhar tempo para retardar o cumprimento da sentença. 

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