Como a lei diz “eventos de esporte, cultura, lazer e entretenimento”, a meia-entrada é válida para jogos, cinema, shows, teatro, etc.
Hoje, fazendo uma pesquisa sobre
outro assunto, acabei descobrindo um direito que nem eu sabia que existia. Trata-se do direito a pagar metade do valor do
ingresso nos eventos de esporte, lazer, cultura e entretenimento no Município
de Manaus.
Esse direito está previsto na Lei
Municipal de Manaus nº 1.546, de 10 de janeiro de 2011. A lei está em vigor
desde janeiro de 2011, mas, sinceramente, eu nunca tinha ouvido falar nela.
Como se trata de uma lei
municipal, esse direito é válido somente no município de Manaus (a menos que
outro município tenha outra lei semelhante).
Para ter esse direito, é
necessário que o doador seja registrado no HEMOAM e tenha doado sangue, pelo
menos, duas vezes no ano. A comprovação dessas doações será feita por
carteirinha emitida pelo HEMOAM, a qual será renovada anualmente.
Vejam o que diz a lei:
“Art. 1° Fica assegurado ao
doador de sangue, devidamente registrado na Fundação HEMOAM, o pagamento de
metade do valor do ingresso efetivamente cobrado em eventos de esporte,
cultura, lazer e entretenimento realizados na cidade de Manaus.
Art. 2° Vetado
Art. 3º O direito a este
benefício será dado ao doador de sangue que fizer ao menos duas doações por
ano, o que será comprovado por emissão de carteira anualmente renovada com base
em comprovante emitidos pela Fundação HEMOAM.
Art. 4° Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
Como a lei diz “eventos de
esporte, cultura, lazer e entretenimento”, a meia-entrada é válida para jogos,
cinema, shows, teatro, etc.
Achei essa ideia muito boa, pois é
um excelente incentivo à doação de sangue, além de incentivar, também, a cultura
e o esporte.
Se você já é doador, aproveite esse direito.
Se você ainda não é, agora tem mais um bom motivo para tornar-se: ajude os
outros e ainda pague metade do ingresso.
Ainda não sei como está funcionando
na prática, mas, como a lei está em vigor, caso você tenha esse direito e ele
seja negado, você pode denunciar a organizadora do evento ao PROCON do
Amazonas, pelos números: 0800-092-1512 ou (092) 3215-4002.
Vamos divulgar esse direito.
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