teste

quarta-feira, 3 de julho de 2013

O QUE SÃO O PLEBISCITO E O REFERENDO?

O plebiscito e o referendo são formas de o povo expressar o seu poder diretamente. Leia até o final e saiba como acontece.


Atendendo ao pedido da amiga e leitora (eu acho rsrs) Adriana Bahia de Menezes, aí vai...



O plebiscito e o referendo, apensar de estarem sendo muito debatidos agora, não são nenhuma novidade. São formas de consultas populares, que estão previstas na Constituição Federal de 1988 desde a sua promulgação. 

“O poder é do povo” não se trata de mera frase clichê, ou de discurso sensacionalista para atiçar as massas. O poder é do povo porque assim a Constituição Federal determina.
O Parágrafo Único, do artigo 1º, Constituição Federal, diz o seguinte:


“Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

E o plebiscito e o referendo são formas de o povo expressar o seu poder diretamente.
O plebiscito e o referendo estão previstos nos inciso I e II, do art. 14, da Carta Constitucional (outro nome dado à Constituição Federal). Vejam:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II – referendo”.



Apesar de previsto na Constituição, o plebiscito e o referendo precisaram de uma lei que os regulamentassem, uma lei que dissesse como eles acontecem. Essa lei é a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

O art. 2º, parágrafos primeiro e segundo, dessa lei, explica o que são o plebiscito e o referendo:


“Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.


Traduzindo o que diz a lei, o plebiscito e o refendo são formas de consulta que o Poder Público formula ao povo, referente a assuntos de grande importância da Constituição, das leis ou da administração. 

No caso do plebiscito, pergunta-se ao povo se ele é a favor ou contra a determinada situação. Depois de o povo responder, será elaborada a lei. Por isso que estão dizendo que o plebiscito é perigoso, “porque dá uma carta branca aos políticos”. 

Imaginem que no plebiscito viesse a seguinte pergunta: “você é a favor ou contra a reforma política?”. Provavelmente a maioria daria a resposta “sim”. Nesse caso, os políticos fariam a reforma do jeito deles porque nós já teríamos respondido que queríamos a reforma. Já pensou se nessa reformar vier um mandato eterno para Dilma? Tá... é um certo exagero meu, uma possibilidade até inconstitucional, mas pode ter absurdos como esses (e nós teremos “concordado”).
No referendo, por outro lado, primeiro é feita a lei e somente depois é perguntado se o povo concorda ou não com ela. Se a lei tiver algum absurdo, podemos dizer “não”, aí a reforma não será válida do jeito proposto na lei consultada.
Por isso que, entre as duas formas, é preferível o referendo, porque, no referendo, o povo já saberá exatamente com o que estará concordando ou discordo.


Bom, Adriana, espero que o texto tenha matado a sua curiosidade e de outros leitores.

Quem quiser saber o que é a Constituição Federal, basta ler aqui.

Para quem quer ler a Constituição Federal, pode clicar aqui.

Se você quiser ler a lei do referendo e do plebiscito (que não é grande), pode clicar aqui.

Se você quiser ler outras leis brasileiras, basta clicar em um dos links ali do lado direito deste blog.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu nome, cidade e comentário.

Postagens Relacionadas

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...