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segunda-feira, 29 de julho de 2013

QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUNAL E FÓRUM?


TJAM
Não, tribunal e fórum não é a mesma coisa.

É comum a confusão entre os dois termos. A maioria até pensa que Tribunal e Fórum são sinônimos, mas, na verdade, fórum e tribunal são coisas diferentes. E a diferença vai bem além de mero formalismo técnico. Confundir os dois ou achar que são a mesma coisa é erro crasso quando vindo de operadores do direito ou até mesmo quando vindo de estudante e/ou estagiários de direito.

O fórum e tribunal são lugares diferentes, com organização diferente e com julgamentos diferentes. 
De modo simples, podemos dizer que o fórum é o primeiro grau da Justiça, enquanto o tribunal é o segundo.
É no fórum que, via de regra, o processo é iniciado.


É no fórum que acontecem as audiências entre as partes do processo. É no fórum que as testemunhas são ouvidas.
Já no Tribunal são julgados os recursos. No tribunal não existe audiência entre as partes, as testemunhas não são ouvidas (pois já foram ouvidas no fórum - primeiro grau).
No fórum é o lugar onde ficam os juízes, enquanto no tribunal ficam os desembargadores. O fórum é divido em varas, enquanto os tribunais são divididos em câmaras.
No primeiro grau (fórum), com exceção dos crimes contra a vida, o julgamento de determinado processo é feito por apenas um juiz (juiz singular), enquanto no segundo grau (tribunal) o processo é julgado pelos desembargadores em turma, ou seja, eles julgam juntos, cada um dando seu voto.
Enquanto no fórum tem audiência, no tribunal tem sessão de julgamento, na qual, como já dito, as partes não participam. Nas sessões, a depender do recurso, o advogado pode, no máximo, fazer sustentação oral, mas as partes não são ouvidas durante a sessão.
Ainda com todas essas diferenças, têm aqueles que vão dizer que confundir os dois no dia-a-dia não é tão grave, mas, imaginem o seguinte: o advogado pede para um estagiário protocolar no tribunal uma determinada petição que está na última hora do prazo, mas o estagiário confunde-se e protocola a petição no fórum. Pois é... essa "pequena" confusão pode levar à derrota no processo por perda do prazo.
Em outra situação, imaginem que o advogado explica para o cliente que a audiência vai acontecer no dia 21 de fevereiro, às 9h, no fórum. Contudo, no dia 21 de fevereiro, o cliente, pensado que tribunal e fórum são a mesma coisa, chega às nove em ponto no tribunal. Nesse caso, o processo pode ser perdido porque a parte não chegou para audiência na hora marcada.
Achar que tribunal e fórum é a mesma coisa é tão comum que, outro dia, eu estava assistindo à novela e, ao sair de uma audiência de família, os personagens começaram uma discussão na frente do FÓRUM e a personagem advogado disse algo mais ou menos assim: "Vamos parar com essa confusão! Tenhamos mais respeito, pois estamos em um TRIBUNAL!". Ora, como já aprendemos, no tribunal não tem audiência de família, portanto, eles estavam no fórum. Ou seja, o autor pisou na bola.

Aqui em Manaus, nós temos o fórum principal da Justiça Estadual, chamado Ministro Henoch Reis, localizado Av. Paraíba, esquina com a Av. André Araújo, s/n - São Francisco.

Ainda da Justiça Estadual nós temos os fóruns dos juizados especiais, são os seguintes:


No Bairro Aparecida - Fórum Desembargador Mário Verçosa, na Rua Alexandre Amorim, nº. 285.


No Bairro Jorge Teixeira - Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos, na Avenida Autaz Mirim, s/n.

No Bairro Cidade Nova - Fórum Desembargador Lúcio Fontes de Rezende, na Avenida Noel Nutels, s/n, próximo ao centro de convivência.

Também existem varas dos juizados especiais no Procon - Rua Afonso Pena, 38 - Praça 14 de Janeiro - e na Nilton Lins - Rua Marquês de Monte Alegre, 1.400 - Parque das Laranjeiras.

O Tribunal de Justiça do Amazonas fica na Av. André Araujo s/n , próximo à concessionário da Citroen.

Espero que vocês tenham gostado de mais esse esclarecimento.

Curtam a página de DESVENDAR O DIREITO no facebook.

26 comentários:

  1. Muito esclarecedor. É sempre bom tirar essas dúvidas que são muito comuns

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  2. Fico triste em saber que esta diferença é tão mal explicada, mas, tudo bem, em se tratando de Brasil e do precário ensinamento jurídico, fica mais fácil tentar ensinar por blocos resumidos, longe do que realmente ocorre na vida prática. Acorda Brasil!!!

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    1. Olá Alexandre! Obrigado por ter lido o Blog Desvendar o Direito.
      Fique à vontade para contribuir e acrescentar informações que você achar necessárias para melhorar a explicação acerca do tema do texto.
      Forte abraço!

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    2. Laécio, queria uma informação sobre a quantidade de fóruns existentes no Brasil, você sabe como poso achar essa informação?

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  3. Parabéns pelo texto. Sou estudante de concursos formada em administração e seu texto foi fundamental para esclarecer a diferença entre os termos. O Brasil precisa de mais pessoas com iniciativas assim. Obrigada pela ajuda.

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    1. Olá, Gleyce!
      Fico muito feliz quando recebo mensagens como a sua. Isso é realmente um estímulo.
      Que bom que o texto ajudou você a compreender a diferença entre Tribunal e Fórum. Isso quer dizer que o objetivo do blog está sendo alcançado.
      Espero que você continue lendo as postagens do blog e te convido a curtir a página do Blog do Facebook, neste endereço: www.facebook.com/desvendarodireito

      Boa sorte nos concursos e um forte abraço!

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  4. boa tarde Laécio, eu li o texto porem tive algumas duvidas.. Você poderia esclarece-las por gentileza ? :D

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    1. Oi, Thalita!
      Pode perguntar. Se eu souber, respondo. Se eu não souber, nós vamos aprender juntos.

      Só uma coisa: Você pode me dizer de onde você é?

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  5. Parabéns pelo fantástico Blog, professor(vou tomar a liberdade de chamá-lo assim devido suas inúmeras postagens elucidativas para mim), espero que cada dia mais seu blog tenha repercussão e sucesso, para que possamos ter mais e mais postagens!

    Sobre essa postagem em si, gostaria de tirar algumas duvidas...Sou estagiário de direito, e embora esteja começando, eu tento primar sempre pela perfeição, seja em atos aparentemente simples, como esse, a outros mais técnicos, enfim...O senhor já me ajudou a parar de cometer um grande equívoco(agora sei que de fato era um erro crasso), que é confundir Tribunal com Fórum, mas algumas duvidas ainda me ficam em mente e gostaria de sua ajuda

    - Na justiça do trabalho, por exemplo, quando eu vou protocolar alguma ação, eu tenho que entrar no site do TRT, e isso acaba me deixando um pouco em duvida...Se eu entro no TRT para protocolar, mesmo que em primeiro grau, eu devo dizer que protocolei no Tribunal ou no Fórum? Ou essa diferença só se aplica ao local físico das audiências? Quero dizer, Tribunal seria o órgão ''mãe'', onde está tudo concentrado(por isso, não temos um site a parte para protocolar em primeiro grau), e a divisão se dá exclusivamente para não haver uma confusão(física mesmo, como o exemplo citado pelo senhor) e até para manter uma hierarquia?

    - Após protocolar, eu vou à audiência na vara designada, então o correto é dizer que eu fui ao FÓRUM? Devo chamar o prédio ao qual fui acompanhar a audiência de Forum, correto?

    - Sobre a minha primeira duvida, o correto seria dizer que protocolei no Tribunal e a ação foi designada ao Fórum?

    - Além de Fórum e Tribunal, há alguma outra designação para locais de audiência? Por exemplo, Juizado Especial...como seria exatamente a diferenciação entre eles?

    Agradeço a atenção

    Atenciosamente

    Roberto Samuel

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    1. Olá, Roberto!
      É uma imensa felicidade receber comentários como o seu. Quando iniciei o blog, a ideia era exatamente essa: elucidar aqueles que não são da área jurídica e aqueles que estão iniciando a caminhada nesse ramo do conhecimento. O seu comentário me faz ver que está valendo a pena cada postagem.
      O blog está longe de ser profissional. É mais uma diversão minha, mas aceito divulgação' (heheheh). É lógico que ver o número de acessos aumentar a cada dia e receber comentários como seu é estimulante.

      Também fico feliz em ver um estudante, como você, primar pela perfeição. Isso faz com que o profissional jurídico se destaque dos demais.

      Bom, quanto às suas questões, vamos às respostas:

      1- Eu não abordei no texto, mas outro significado para "Tribunal" é "Poder Judiciário". Então, muitas vezes as pessoas dizem, por exemplo, "Tribunal de Justiça do Estado do Amapá", se referindo ao "Poder Judiciário do Estado do Amapá". Nesse caso está correto, e o Poder Judiciário envolve tanto fórum, juizados especiais, quanto tribunal (2º grau). Por isso que, na internet, tudo se concentra no site do Tribunal, ou, como na sua pergunta, no site do TRT, que seria o Poder Judiciário Trabalhista da X Região.
      No caso de protocolo on line, as pessoas dizem que fizeram "o protocolo on line" ou que "protocolou no site".
      O que você pode dizer é "protocolei no site (ou online) para o Tribunal de Justiça" ou "protocolei no site (ou online) para a Vara" (nesse caso não se usa "fórum").
      Mas essa questão (protocolo on line) é muito recente. A explicação que estou te dando é baseada na convivência do dia-a-dia. Ainda não encontrei nenhum livro falando disso (diferença entre tribunal e fórum em protocolo on line).

      2- Correto. O prédio no qual você acompanha audiência é o fórum (a menos que no seu Estado o Tribunal e o Fórum sejam no mesmo prédio. Aí tanto faz. Mas acho que em todos os estados brasileiros o Tribunal e o Fórum ficam em prédios diferentes);

      3- Respondida junto com a 1;

      4- Aqui no Amazonas, quase todos os juizados especiais ficam em fórum, aí dizemos, por exemplo: "estou no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcelos".
      Aqui em Manaus, somente duas varas dos juizados especiais ficam fora de fórum, são as varas da Universidade Nilton Lins. Aí, usualmente dizemos: "tenho uma audiência na Nilton Lins".

      Quanto aos fóruns de juizados especiais, minha explicação também está baseada no cotidiano. Ainda não encontrei livros com essa diferenciação.
      Para saber mais sobre juizados especiais, recomendo que você leia o texto deste link:

      http://desvendarodireito.blogspot.com/2013/11/juizados-especiais-civeis-saiba-o-que-e.html

      Espero ter respondido às suas dúvidas a contento e espero continuar merecendo sua leitura e recomendação.

      Boa sorte na sua carreira e bons estudos!

      Ah, você pode dizer de onde você é? Gosto de saber onde moram os meus leitores.

      Forte abraço!

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    2. Boa Noite Professor, desculpe a demora na resposta.

      Eu sou de Palmeira dos índios, Alagoas! Com certeza irei indicar o blog a vários outros amigos!

      Estive muito ocupado nos ultimos dias, e estarei mais ainda nos dias que virão, as provas irão começar hehe Anotei algumas duvidas no celular, e com o tempo vou enviando elas para o senhor...não irei achar ruim se alguma pergunta virar motivo de postagem no blog hehe

      No tocante a essa postagem, praticamente tudo que o senhor falou respondeu minhas dúvidas, se surgir algo mais, eu volto a essa postagem

      Grande abraço

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  6. Obrigado pela postagem esclarecedora! Sou estagiario do MPAM e tinha dúvidas quanto a diferença de fórum/tribunal.

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    1. Olá! Fico feliz que você tenha gostado.
      Então você também é de Manaus. Gosto de saber a origem das pessoas que leem o blog. Abraço!

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  7. Olá Laécio! Curso o segundo período de Direito, amanhã farei prova de IED, sobre Jurisprudência. Devido na sala algumas coisas não ter entendido..pesquisei na internet e achei seu Blog. Me ajudou muito em forma bem mais simples tanto para entender a diferença dos sentidos amplo e estrito ...quanto entre tribunal e fórum. Parabéns!!! agora já sei onde encontrar!!! Abraço...

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    1. Que bom! Espero que os textos do blog tenham ajudado você a fazer uma prova.

      De onde você é?

      Abraço!

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  8. Parabéns pelos comentários esclarecedor.

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    1. Obrigado, Ademar!

      Para ler mais texto, acesse o novo endereço: www.desvendarodireito.com.br

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  9. Enorme diferença, obrigadooo, sou de Pernambuco e quando eu estagiava a advogada me mandava ir ao tribunal do forum xxx, eu ficava todo confuso e com vergonha de perguntar a diferença, para fotografar partes do processo. Queria poder tirar mais dúvidas práticas, whats 81 99700-3018.

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    1. Olá, pernambucano(a)!

      Os novos textos estão sendo atualizado no novo endereço: www.desvendarodireito.com.br

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  10. Tinha essa dúvida a algum tempo e finalmente achei um texto esclacedor acerca do assunto.
    Tenho uma dúvida. Depois do TJ, se eu recorrer da decisão, o caso vai para o STJ? Pode-se recorrer em qualquer caso?
    Obrigado!

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    1. Ps.: sou de Curitiba, curso medicina, e ultimamente tenho tido particular interesse por assuntos jurídicos.

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    2. Olá, André!

      Muito obrigado por lido o texto.

      Conheci sua cidade há dois anos, pois tenho parte da família morando aí. Bela capital!

      Quanto às suas perguntas, vamos lá:

      1- Depois de definitivamente julgado no TJ pode-se recorrer para o STJ, para o STF ou para os dois. O recurso vai para o STJ se o recorrente entender que a decisão do TJ foi contrária a alguma lei federal. O recurso vai para o STF se o recorrente entender que a decisão do TJ contrariou a Constituição Federal.

      2- Sim, pode-se recorrer em qualquer caso até à última instância, mas o fato de você recorrer não quer dizer que o seu recurso será admitido na instância superior.

      Espero ter esclarecido a sua dúvida.

      Quero informar que não estou mais atualizando o blog neste endereço. Para ler textos novos, acesse:

      www.desvendarodireito.com.br

      Te encontro no novo BLOG DESVENDAR O DIREITO.

      Um forte abraço do Norte para o Sul do Brasil!

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    3. Compreendido, muito obrigado!

      Eu acredito que pessoas comuns, como eu, têm tido um interesse crescente nas leis e na política do Brasil. O seu Blog tem uma leitura fácil pra leigos do direito e um conteúdo muito bacana. Vou recomendar.
      Abraço do Sul!

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    4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  11. Muito bom, parabéns pela iniciativa.

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