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terça-feira, 20 de agosto de 2013

O QUE É JURISDIÇÃO?

Essa pergunta veio pela página do BLOG DESVENDAR O DIREITO no facebook. O Brandão Filho, de São Luís/MA, perguntou o seguinte:



"O que significa jurisdição? Vejo no livro de direito, mas nunca explicam de forma clara e direta e com exemplos descomplicados".



Bom, Brandão, como prometido, aí vai resposta.



"Jurisdição" é um termo que tem muitos significados, mas nesse texto vou utilizar dois, os quais eu acredito que englobam grande parte dos outros significados e que vai responder à sua dúvida.


1 - JURISDIÇÃO COMO ATIVIDADES E PODERES DO JUIZ



O primeiro significa de jurisdição pode ser definidor como as atividades e poderes exercidos pelo juiz. Nessa linha, alguns autores irão dizer que jurisdição é o poder-dever do juiz. O que eles querem dizer com isso?

Eles querem dizer que quando o juiz está dizendo o que é o direito, está expedindo alguma ordem, está organizando a sua vara, está julgando, ele está exercendo a jurisdição.

O juiz exerce a jurisdição quando ele condenada alguém a pagar indenização à outra pessoa. O juiz está exercendo a jurisdição quando dá um despacho mandando citar o réu. O juiz está exercendo a jurisdição quando manda prender alguém. O juiz está exercendo a sua jurisdição quando está presidindo uma audiência. O juiz está exercendo a jurisdição quando diz que a norma correta a ser aplicada a determinado caso é essa ou aquela... Enfim, quando o juiz está exercendo o seu trabalho, exercendo as suas atividades e seus poderes, ele está exercendo a jurisdição.

Portanto, neste sentido, podemos dizer que a jurisdição é o exercício do poder-dever do juiz.



Chamam de "poder-dever", porque todas as atividades do juiz são um poder e ao mesmo tempo um dever. Ex: julgar o processo é, ao mesmo tempo, um poder e um dever que o juiz tem.

2- JURISDIÇÃO COMO LIMITE TERRITORIAL
Outro significado comum que se dá à palavra jurisdição é quanto ao limite territorial do poder do juiz.
Jurisdição é o limite territorial no qual o juiz tem poder para exercer o seu dever como juiz.
O Poder Judiciário de cada Estado organizou o território do seu respectivo Estado, dividindo cada parte em Comarca. Em cada comarca tem, no mínimo, um juiz respondendo por ela. Assim, cada juiz só pode julgar os processos referentes à comarca para a qual ele foi nomeado.
Essa explicação é um pouco complexa, mas vou tentar esclarecer com exemplo.
Imaginem que temos dois juízes: João e Pedro. João é o juiz nomeado só para a comarca São Luís, enquanto Pedro foi nomeado só para a Comarca de Imperatriz. A jurisdição de João só envolve a comarca de São Luís, de modo que ele não pode exercer o seu pode-dever de juiz na comarca de Imperatriz e em nenhuma outra, assim como Pedro só pode exercer o seu dever na comarca de Imperatriz e não pode exercer sua atividade de juiz na comarca do São Luís e mais em nenhuma outra. Ou seja, a jurisdição de cada um deles é o território de suas comarcas.
É bom explicar também que alguns juízes respondem por mais de uma comarca (algo que está comum no Amazonas). Nesses casos, a jurisdição desses juízes é o limite de cada comarca por qual eles respondem. Eles não têm poderes de julgar fora dos limites dessas comarcas.
Em resumo, neste sentido, a jurisdição é o limite territorial do pode-dever do juiz. É o território no qual o juiz pode exercer seu poder-dever. Em palavras mais simples ainda, a jurisdição é o local onde o juiz pode exercer os seus poderes.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 1 : O TERRITÓRIO DA COMARCA PODE SER DIFERENTE DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO.

As comarcas, apesar de terem os nomes dos Municípios onde ficam suas sedes, não podem ser confundidas com o próprio Município. Isso porque existem comarcas cujos seus limites territoriais englobam mais de um Município. 
Como exemplo, cito a Comarca da minha terra natal: A Comarca de São Miguel do Tapuio, no Piauí, além de atender ao Município de São Miguel do Tapuio, também é responsável pelo Município de Assunção do Piauí. Ou seja, é uma comarca para dois Municípios. Assim, a Comarca de São Miguel do Tapuio tem um território maior que o Município de São Miguel do Tapuio, apesar de terem o mesmo nome, pois enquanto o território do Município inclui só os limites do Município de São Miguel do Tapuio, os limites da Comarca de São Miguel do Tapuio envolvem os Municípios de São Miguel do Tapuio e do Município de Assunção do Piauí.
E como fica a Comarca de Assunção do Piauí?
Ela não existe. Por isso a jurisdição da Comarca de São Miguel do Tapuio inclui o município vizinho ao município para que este não fique sem juiz.


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE 2: POLÍCIA NÃO TEM JURISDIÇÃO, TEM CIRCUNSCRIÇÃO.

Sei que essa postagem está muito técnica. Acho que quem não é da área do Direito nem teve paciência de chegar até aqui. Mas, para os acadêmicos de Direito e concurseiros de plantão, essa é uma diferença que não pode ser confundida.

É errado dizer que "a jurisdição do policial vai até a fronteira do seu Estado", ou que "a jurisdição da Polícia Federal vai até a fronteira com o Paraguai".

Polícia e policial não têm jurisdição, polícia e policial têm circunscrição!

E o que circunscrição?

Circunscrição é o limite territorial onde a polícia tem o poder para agir. Ex: A polícia militar do Paraná só pode agir dentro do Paraná. Ela não pode invadir o território de São Paulo ou de qualquer outro estado (exceto quando há um acordo entre os Estados). Assim, a circunscrição da Polícia Militar do Paraná é o território do Estado do Paraná.


Infelizmente as traduções dos filmes policiais americanos sempre nos levam ao significado errado. Alguém aí já assistiu ao filme "Um tira suspeito"? Aí ao lado tem a foto de uma das cenas para vocês lembrarem. 

Pois bem, esse filme distorce o que é jurisdição. Na cena dessa foto, o ladrão que se disfarçou de tira (interpretado por Martin Lawrence), foge da polícia. Quando ele ultrapassa a fronteira dos EUA com o México, demarcada por uma linha na estrada, o investigador verdadeiro, do lado americano da linha, diz para o ladrão, do lado mexicano, mais ou menos assim: "agora não posso mais te prender, porque você está fora da minha jurisdição!". Essa frase está errada! O correto seria "você está fora da minha circunscrição".



É isso aí, Brandão e demais leitores. Espero ter esclarecido as suas dúvidas!






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O que vocês acharam desta postagem? Têm alguma observação, crítica ou sugestão? Deixem os seus comentários com nomes aí embaixo.

Até a próxima postagem!

3 comentários:

  1. Olá!
    Gostei muito da sua explicação, mas fiquei com uma dúvida.
    O artigo do link abaixo fala de jurisdição policial. Existe isso ou está errado?
    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/02/jurisdio-da-polcia-federal.html

    Muito Obrigado!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Wilson!
      Peço desculpas por não respondido antes. Minhas férias não permitiram.
      Li o texto no link que você indicou e realmente o autor está equivocado. A Polícia Federal não tem jurisdição, pois jurisdição é relacionada aos membros do Poder Judiciário. O texto também não tem a ver com circunscrição, pois essa está relacionada com limites de atuação territorial. No meu entender, o mais correto seria "Competência da Polícia Federal", pois ele trata do dever de investigar selecionado por matéria e não por território.
      Espero ter deixado claro.
      Obrigado por dar a honra da sua leitura.
      Forte Abraço!

      Excluir
    2. Muito obrigado! Me ajudou muito!
      Pesquisei em vários sites e blogues, mas nenhum explicava de forma clara e objetiva esse assunto. E, para piorar, ainda têm aqueles que, conforme o link que forneci, tratam do assunto de forma equivocada.
      Novamente, muito obrigado.
      Wilson



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