Conforme prometido durante o "II Seminário Zona Franca de Manaus - Tributos e Seus Aspectos Atuais", ocorrido sexta-feira, 23/08/13, em Manaus (obrigado a quem pôde ir!), aqui estão os slides da apresentação sobre subfaturamento nas importações.
Apesar de no primeiro slide constar " Aduana: Interposição Fraudulenta e Subfaturamento", os slides aqui postados tratam apenas da parte do subfaturamento.
O slide abaixo diz o que compõe o valor aduaneiro, valor que deve ser declarado.
Durante a apresentação, foi explicado que os auditores-fiscais normalmente aplicam a pena de perdimento da mercadoria, com base no art. 105, incido VI, do Decreto-lei 37, de 1966.
Contudo, foi esclarecido que a pena de perdimento não cabe no caso de subfaturamento, vez que para esta infração existe uma sanção específica, a multa de 100%.
O descaminho é o desdobramento penal do subfaturamento.
Atenção: foi esclarecido que o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 75/2012, pela qual, desde 2012, o valor para aplicação do Princípio da Insignificância deixou de R$ 10.000,00 e passou a ser R$ 20.000,00.
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