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terça-feira, 12 de novembro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SAIBA O QUE É E QUANDO PROCURÁ-LOS.

Fórum Des. Lúcio Fonte de Rezende (Fórum da Cidade Nova), onde funciona 
algumas Varas dos Juizados Especiais da Comarca de Manaus/AM.
Muita gente já ouviu falar nos juizados especiais, mas ainda há muitas dúvidas sobre o assunto. Nesta postagem tentarei esclarecer algumas delas.

Por enquanto, tratarei só dos Juizados Especiais Cíveis, também conhecidos como JECs.

Os juizados especiais são o mesmo que as pessoas conheciam como "juizados de pequenas causas". Até hoje ouço muita gente falando em  "procurar o juizado de pequenas causas", mas a verdade é que desde 1995 os juizados de pequenas causas foram transformados em juizados especiais. Assim, desde 1995 os juizados de pequenas causas NÃO EXISTEM MAIS. Hoje, o correto é dizer "JUIZADOS ESPECIAIS".

Os Juizados Especiais Cíveis é uma parte do Poder Judiciário que foi criada para dar maior agilidade aos processos cíveis. Assim, alguns processos mais simples, em vez de irem para a justiça comum, onde entrariam na fila de milhares de processos complicados, são julgados pelos juizados especiais cíveis mais rapidamente.

POR QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS O PROCESSO É MAIS RÁPIDO?

Nos juizados especiais, os processos são mais rápidos porque eles são simplificados. Os atos processuais são menos burocráticos que no processo comum e  têm menos recursos. 

LEIA TAMBÉM: "QUAL A DIFERENÇA ENTRE TRIBUNAL E FÓRUM?"

É fato que, ultimamente, até os juizados especiais estão abarrotados de processos e isso leva ao aumento do tempo para o julgamento, mas, ainda assim, ele é mais rápido que na justiça comum.

Não tenho nenhum dado técnico, mas, pela experiência profissional, tenho notado que, em Manaus/AM, os processos mais demorados que tramitam nos JECs têm levado entre dois anos e meio e três anos para chegarem ao fim, já contando o tempo para os recursos. Pode até parecer muito, mas, via de regra, no processo comum, em três anos não é terminado sequer o julgamento na primeira instância.

JUIZADOS ESPECIAIS E CONCILIAÇÃO
Nos juizados especiais, é sempre buscada a conciliação. A maioria das audiências não é feita com um juiz, mas sim com um conciliador, que tenta fazer "as pazes" entre as parte e que elas fechem um acordo. Se o acordo não for fechado, pode ser feita outra audiência, para que o juiz ouça as partes e as testemunhas ou, a depender do processo, o juiz julga sem a necessidade de nova audiência.

Via de regra, a conciliação é uma boa opção para as partes. O réu (requerido) deixa de correr risco de uma alta condenação e o autor (requerente) tem seu problema resolvido mais rapidamente.

O acordo pode ser feito em qualquer momento do processo.

Normalmente, o processo que termina em conciliação é mais rápido. Pode terminar logo na primeira audiência, em menos de seis meses.

QUANDO O PROCESSO PODE SER JULGADO PELOS JUIZADOS ESPECIAIS?

Não é qualquer processo que pode ser julgado pelo JEC.  Os juizados especiais cíveis podem julgar os processos de menor complexidade, que são os seguintes:
   
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil, que são:


a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; 
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; 
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 
g) que versem sobre revogação de doação; 


III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor até quarenta 
vezes o salário mínimo.

Para responder a dúvida da maioria das pessoas: as brigas de vizinhos e os processos de direito do consumidor podem ser julgados pelos juizados especiais, desde que o valor da causa não seja superior a 40 (quarenta) salários mínimos e não dependa de prova pericial.


É VERDADE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO PRECISA DE ADVOGADO?

Sim. A lei dos juizados especiais permite que qualquer pessoa dê entrada em um processo sem precisar contratar advogado. O indivíduo pode se dirigir ao juizado especial e fazer sua reclamação no balcão. O atendente digita a reclamação e o processo é iniciado.

Ocorre que quando o reclamante não tem advogado, o limite do valor do processo cai de quarenta para vinte salários mínimos.

Apesar de a lei dispensar a presença de advogado no JEC, eu não aconselho isso. Muitas vezes o barato sai caro. As chances de vitória e de receber um valor maior aumenta com a presença de um advogado, pois o conhecimento técnico pode fazer toda a diferença.

Também existem os juizados especiais para o processo criminal, mas isso é tema para outra postagem.


Espero ter sido claro na explicação e que você tenha gostado.

Para ler a lei dos Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95, clique aqui.

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2 comentários:

  1. Muito bom, Doutor. Como um bom professor, sempre.

    Prof. Carlos,
    Revisor

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    Respostas
    1. Professor Carlos, é bom saber que você está gostando das postagens do blog. Espero continuar merecendo sua leitura.
      Obrigado pelo "bom professor". Me sinto lisonjeado.
      Abraço!

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