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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

A SENTENÇA DO CASO DO RATO NA COCA-COLA


Só hoje fiquei sabendo, mas como não vi ninguém comentando nas redes sociais, resolvi postar aqui.

No dia 18/11/2013, foi publicada a sentença do processo no qual um homem pedia indenização da Coca-Cola por, supostamente, ter encontrado um rato na garrafa do refrigerante e sofrido lesões depois de ter ingerido a bebida. 


O juiz julgou improcedente o pedido do Sr. Wilson Batista de Resende. É isso mesmo que você entendeu, o homem que encontrou o rato na coca-cola teve sentença desfavorável, contra ele.

Na sentença, o juiz apoiou-se em perícias realizadas pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), pelo Instituto de Criminalística e pelo Instituto Adolfo Lutz.

Não darei uma opinião sobre o processo. Não é esse o objetivo desta postagem. Quero apenas destacar alguns pontos da sentença:




1- Existia rato na garrafa?

Sim. Foram analisadas três garrafas, duas abertas e uma lacrada. Nas garrafas abertas não foi encontrado nenhum indício de corpo estranho, mas na garrafa lacrada havia uma pata de roedor.


2- Isso quer dizer que o processo de produção da Coca-Cola não é seguro?

Não. Também foram realizadas visitas e perícias nas fábricas da Coca-Cola de Cosmópolis e Jundiaí, nas quais os refrigerantes foram fabricados. Ao realizarem as perícias, os peritos do Instituto de Criminalística concluíram que no processo normal de enchimento e engarrafamento de embalagens de dois litros do refrigerante Coca Cola, nas unidades de Cosmópolis e Jundiaí, considerando as condições físicas e de higiene das instalações, além das boas práticas de manufatura adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada.


3- Então como apareceu o rato?

A perícia acredita na possibilidade de fraude, na qual a garrafa foi aberta, foi colocado o rato e a garrafa foi lacrada outra vez, pois o "corpo estranho" não passaria pelo sistema de segurança do engarrafamento, composto por barreiras, filtragens de linha e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva. Todavia, não foi apontado quem cometeu a fraude. Segundo a sentença, a perícia disse que a fraude pode ter sido dentro ou fora da Coca-Cola.


4- As lesões e deformidades foram causadas pela Coca-Cola?

Não. Segundo consta na sentença, o Requerente (Sr. Wilson Batista de Resende) não ingeriu o conteúdo da garrafa onde foi encontrada a pata do rato.

Além disso, em outra perícia, realizada pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia), chegou-se à conclusão de que o Sr. Wilson é portador de transtorno de personalidade e do comportamento, devido a alguma doença, lesão ou disfunção cerebral. Contudo, ele não apresenta nenhuma sequela relacionada à ingestão do refrigerante. 

Por tudo isso, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização. Isto é, negou o pedido de indenização feito pelo Requerente.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

Concluo essa postagem afirmando o que sempre digo aos meus clientes: Não existe processo ganho. Se algum advogado ou qualquer pessoa lhe disser isso, desconfie.

Para ver a sentença na íntegra, clique aqui.

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