Quase todo mundo (para não dizer "todo mundo") já teve um caloteiro na vida, que não paga de jeito nenhum. Não é verdade?
Estou com uma situação assim e, nesta semana, pensado em como faço para receber meus honorários sem precisar mover o Poder Judiciário, tive várias ideias. Umas possíveis, umas ilegais, outras impossíveis. Confesso que em algumas ideias fiquei com um leve sorriso, imaginando o quão engraçado seria a cena da cobrança.
Enfim... foi em meio a esta semana de fértil imaginação que pensei nesta postagem: Será que posso mandar um carro de mensagem (daqueles que são utilizados para fazer declarações de amor, pedidos de casamento e dar feliz aniversário), com fogos de artifício e um locutor com voz de radialista para fazer uma cobrança?
A resposta é não. Eu não posso fazer a cobrança através de carro de som.
Enviando um carro de som para cobrar quem me deve, todos ouviriam em alto e bom som que fulano é caloteiro. Eu exporia o meu devedor ao ridículo, faria com que ele passasse vergonha e jogaria a honra dele ao chão. Com isso, eu estaria causando um dano moral ao meu devedor.
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Contudo, a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, diz que o direito à honra e à imagem são invioláveis e que é assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente da violação desses direitos.
O Código Civil, por sua vez, no artigo 186, estabelece que comete ato ilícito aquele que causar dano a outrem, ainda que esse dano seja exclusivamente moral.
E não adiantaria eu dizer que "só violei a moral do devedor porque ele estava devendo-me, por isso eu tinha direito de fazê-lo passar vergonha", pois o artigo 187, também do Código Civil, diz que "também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Em outras palavras, o meu direito de cobrar o meu devedor não permite que eu viole o direito à honra que ele tem. Se, na cobrança, eu violar um dos direitos dele, eu estarei excedendo o meu direito e, portanto, cometerei um ato ilícito.
E qual a consequência disso?
A consequência disso é que eu poderia ser condenado a indenizar o meu devedor por danos morais. Ou seja, em vez de ele pagar-me, eu ainda poderia ficar devendo a ele.
Portanto, meus amigos, na próxima vez que formos cobrar alguém, é melhor tomarmos cuidado.
E o que eu decidi?
Vou deixar a ideia do carro de mensagem de lado e começar a redigir a minha petição para mover a ação judicial de cobrança.
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Até a próxima postagem!
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