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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

SAIBA AGORA O QUE É TRIBUTO.

Como prometi na postagem "O QUE É O DIREITO TRIBUTÁRIO E PARA QUE SERVE?", neste ano publicarei mais textos sobre esse ramo do Direito. Então, já que você aprendeu o que é o Direito Tributário e qual a função dele, passarei a explicar o objeto principal do Direito Tributário: O TRIBUTO.

Não, não estou falando dos shows que homenageiam bandas ou cantores, o tributo de que vou tratar é daquele que você reclama toda vez que vai pagar o IPTU, o IPVA ou fazer a sua declaração Imposto de Renda.

Para início de conversa, darei logo a definição mais simples, para que todos possam entender, depois passarei para a definições mais técnicas, para aqueles que estão interessados em passar na prova de Direito ou Contabilidade e para aqueles que estão estudando para concurso.

DEFINIÇÃO DE "TRIBUTO" PARA INÍCIO DA CONVERSA

Os tributos são as prestações que pagamos obrigatoriamente ao governo para que ele possa nos proporcional os serviços públicos, tal como educação, saúde, segurança, limpeza urbana, etc.

Alguns já estão pensando: "ah, isso já eu sabia. Tributos são os impostos".

Mas calma lá. Dizer que tributo é o mesmo que imposto é errado. Imposto é apenas um dos tipos de tributo. Além de imposto, temos outros tipos de tributos, a saber: taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimo compulsório. Cada tipo de tributo tem uma origem e/ou uma finalidade diferente. Mas isso é um papo que vamos aprofundar em outras postagens.

Diante disso, podemos dizer que todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é imposto.


DEFINIÇÃO DE "TRIBUTO" PARA OS FORTES.

Explicar qualquer assunto sobre Direito Tributário é sempre difícil. Apesar desse ramo do Direito fazer parte da nossa vida (mesmo quando não percebemos), ele não é tão palpável como o Direito Penal, por exemplo.

Isso se dá porque todos os dias nos interessamos pelos crimes que aparecem no jornal, mas, normalmente, pulamos as páginas de política e de economia, nas quais, normalmente, o Direito Tributário está presente. Como cantou Renato Russo (mais uma vez ele - foi mal, mas fã é fã) "a violência é tão fascinante e nossas vidas são tão normais".

Por isso fica tão difícil entender Direito Tributário: não conseguimos visualizá-lo como conseguimos com o Direito Penal, com o Direito Trabalhista ou com Direito de Família.

Mas vamos parar de divagar e vamos ao assunto. Se você é forte, está fazendo o curso de Direito, Contabilidade, Administração ou está estudando para concurso, leia até o final. Você não vai se arrepender.

Para dar a definição mais técnica de "tributo", usarei a minha monografia de graduação (A Extrafiscalidade Como Ferramenta Efetivadora do Direito Ambiental).



A definição de tributo está expressa no art. 3º do CTN – Código Tributário Nacional:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Da definição supra, pode-se extrair que tributo é todo pagamento obrigatório, feito em dinheiro, instituído por lei e cobrado pela Administração Pública, desde que este não constitua sanção de ato ilícito. Essa última observação é importante, vez que não se deve confundir multa ou pena pecuniária com tributo, haja vista o fato do tributo ser cobrado em decorrência de atividade lícita.

A definição disposta no CTN é bastante criticada pela doutrina, principalmente em razão de suas redundâncias. Emanuel Carlos Dantas de Assis[1], por exemplo, observa que não haveria a necessidade do art. 3º do CTN de mencionar que o tributo é uma prestação pecuniária paga em moeda, pois quando se diz que ele é de natureza pecuniária já se está determinando a necessidade de pagamento em moeda corrente.

Após tecer seus comentários a respeito da definição de tributo dado pelo Código Tributário, Assis sugere uma conceituação mais sucinta e direta da seguinte forma: “Tributo é a prestação pecuniária que não se constitua em sanção de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado.”[2]

DUAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

Aqui quero apenas destacar o que já foi dito anteriormente:

1- Multa não é tributo.

Já vi alguns concursos e prova da OAB com questões perguntando se multa é tributo. A resposta é não. Note-se que o CTN diz que o tributo é uma prestação pecuniária paga obrigatoriamente ao Estado QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO.

A multa é uma sanção (uma pena) por uma ato ilícito (uma infração, uma ilegalidade) cometida por alguém. Logo, se multa é penalidade, ela NÃO pode ser considerada tributo, independentemente de que multa estivermos falando.

2- Divisões dos Tributos. Teoria Pentapartida e Teoria Tripartite.

Nesse texto falei que existem cinco tipos de tributos: impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimo compulsório. Essa informação está apoiada na Teoria Pentapartida dos Tributos, a qual divide os tributos em cinco tipos. Essa teoria é a que prevalece atualmente entre os doutrinadores (escritores) mais modernos e a jurisprudência (clique aqui para saber o que é jurisprudência).

Contudo, para quem vai fazer provas ou quer aumentar seu conhecimento, é importante saber que existe também a Teoria Tripartite dos Tributos. Essa teoria é minoritária e é encontrada entre os doutrinadores mais clássicos ou constitucionalistas. Para a Teoria Tripartite só existem três tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.

LEIA TAMBÉM "O QUE É O DIREITO?"


O TRIBUTO É UM MAL NECESSÁRIO

Nós reclamamos. Ninguém gosta de pagar tributos, mas ele é um mal necessário e isso não é só no Brasil. Dos países mais desenvolvidos aos mais pobres, o tributo está presente.

Às vezes brinco que o tributo é tão necessário que se tornou um mandamento bíblico. Quando Jesus disse "dê a César o que é César" ele estava mandando pagar os tributos.

Sem o pagamento dos tributos nenhuma nação consegue se manter. O Estado é caro e faz dívidas que precisam ser pagas: o Estado precisa pagar o salário dos servidores, precisa comprar medicamentos, equipamentos, armas, etc. E tudo custa dinheiro. Assim, para que o Estado possa pagar esses custos, cada cidadão precisa contribuir, e é aí que entra a necessidade dos tributos.

Não estou discordando que a carga tributária no Brasil é alta. Também não estou dizendo que os serviços públicos oferecidos no Brasil são bons. Longe disso! O ideal seria que pagássemos menos tributos e que tivéssemos serviços melhores.

Ainda que no Brasil os serviços públicos sejam deficientes e alguns praticamente inexistente em determinadas cidades, os gastos do governo existem e precisam ser pagos.

Podemos debater o quanto de tributo pagamos, a qualidade do serviço recebido como contrapartida, mas a necessidade de recolher tributos é indiscutível.


Finalizando

Bom, como já falei, não é fácil explicar nenhum assunto sobre Direito Tributário. Espero que a explicação tenha ficado clara. Caso ainda esteja complicado, não fique tímido, deixe seu nome, de onde você é e qual sua dúvida nos comentários.

Pode ficar à vontade também para criticar o blog ou o governo brasileiro.


[1] ASSIS, Emanuel Carlos Dandas de. Sistema constitucional tributário. Curitiba: Juruá, 2004, p.86.
[2]ASSIS, Emanuel Carlos Dandas de. Op.cit,  p. 90.



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4 comentários:

  1. "Quando o governo é justo, o país tem segurança; mas, quando o governo cobra impostos demais, a nação acaba na desgraça." - Provérbios 29:4 - Nova tradução na Linguagem de Hoje (NTLH).

    1º Mandamento - Amar a Deus sobre todas as coisas.

    O teto dos tributos tem de ser de até 10% - um dízimo. Jesus não foi contra a cobrança de tributos e ninguém é contra pagar tributos. Mas, quando um povo inteiro de milhões de pessoas trabalha cinco meses inteiros do ano somente para dar esse dinheiro do suor do rosto ao governo, quando a carga tributária já chega a 40% do PIB, e quando somente um almoço de deputado, que é pago com dinheiro arrecadado desses tributos custa R$ 1.495,00 (fonte: http://bit.ly/1ciK0ny), isso é o fim do poço. Isso tem nome: Escravidão Democratizada - para todos (à exceção dos "senhores" de escravos).

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    1. Obrigado ter lido, Paulo!
      Novos textos estão no novo endereço: www.desvendarodireito.com.br
      Espero por você lá.

      Abraço!

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  2. Muito top eu ainda irei cursar esse semestre a cadeira de tributário, mas por curiosidade já comecei a estudar agora nas férias e sinceramente por ser o primeiro contato mais afundo com a materia eu achei maravilhoso nenhuma dúvida na minha cabecinha.
    Vanessa Carlos - São Luis- MA

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    Respostas
    1. Muito bom que você tenha gostado, Vanessa! Espero que você se dê bem nesse semestre e por toda a faculdade.

      Se quiser ler novos textos, acesse o novo endereço: www.desvendarodireito.com.br

      Abraço!

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