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quinta-feira, 27 de março de 2014

ENTENDA POR QUE VOCÊ PAGA IMPOSTO DE RENDA

Acho que estou explicando isso um pouquinho atrasado. Eu deveria ter escrito este texto mais cedo, quando começou o prazo para a declaração do Imposto Renda. Contudo, nas últimas semanas o excesso de trabalho não permitiu a minha dedicação ao blog, e como é melhor tarde que nunca, finalmente vou traçar alguns comentários sobre o IR (Imposto de renda).

O objetivo desta postagem é explicar o que é esse imposto, sobre o que ele incide e por que nós o pagamos.



NOME CORRETO DO IMPOSTO DE RENDA.

O nome tecnicamente correto do Imposto de Renda é "Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza". 


COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O IMPOSTO DE RENDA.

Ele é um imposto de competência da União, ou seja, a União que podia instituí-lo, criá-lo por lei, e criou. Essa definição está na Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso III, do seguinte modo:

Art. 153. Compete à União instituir imposto sobre:
III - renda e proventos de qualquer natureza

Isso quer dizer que somente a União poderia criar esse imposto. Os Municípios, os Estados e o Distrito Federal jamais poderão criar um imposto de renda local.


LEGITIMIDADE ATIVA PARA COBRAR O IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA

Legitimidade ativa é o que define quem tem o poder de cobrar o imposto.

No caso do Imposto de Renda, o poder de cobrar é da União e ela faz isso por intermédio da Receita Federal do Brasil.


SOBRE O QUE O IMPOSTO DE RENDA INCIDE?

Perguntar sobre o que o imposto de renda incide é o mesmo que perguntar sobre o que ele é cobrado.

Não, o imposto de renda não incide sobre a compra de calcinha de renda (ok, a piada não teve graça).

Falando sério, como o próprio nome técnico diz, o IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza.


O QUE É RENDA?

Renda e proventos não é a mesma coisa, por isso é melhor dividir as definições.

Existem três tipos de rendas, a saber: (1) renda de capital, (2) renda do trabalho e (3) renda da combinação do capital e do trabalho.

Vamos explicar o que é cada uma:

1- Renda de Capital -A renda de capital é o que você recebe em razão de investimentos, que não precisam do seu esforça de trabalho. Ex: aluguel, "royalties", recebidos de aplicações financeiras etc.

2- Renda do Trabalho - É o valor que você recebe por causa do seu trabalho. Ex: Salário, honorários, pró-labore, comissões etc.

3-Renda da combinação do capital e do trabalho: são aquelas rendas recebidas em razão de investimento e de trabalho ao mesmo tempo. Ex: pró-labore, lucro etc.


O QUE É PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA?

Proventos de qualquer natureza são os valores recebidos sem a necessidade de trabalho ou de investimento. Ex: aposentadoria, pensão, doação, prêmio de loteria, prêmio do Big Brother, prêmio do Show do Milhão, etc.


FATO GERADOR

O fato gerador é o acontecimento que obriga o contribuinte a pagar o tributo.

No caso do imposto de renda, o fato gerador, segundo determina o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

A aquisição de disponibilidade econômica, em palavras simples, é quando o indivíduo recebe o dinheiro ou coisa conversível em dinheiro, como um cheque, por exemplo.

Na disponibilidade jurídica o indivíduo não recebe o dinheiro, mas recebe o crédito representado por título com liquidez e certeza. Ex: Se alguém pagar outra pessoa cedendo ações do mercado financeiro, ou títulos de investimentos. Nesse exemplo, quem recebe não terá a disponibilidade do dinheiro imediatamente, mas terá o crédito que, futuramente, será convertido em disponibilidade econômica.

Em suma, o imposto de renda terá que ser recolhido quando o indivíduo receber dinheiro ou coisa conversível em dinheiro ou, ainda, receber créditos com liquidez e certeza.


QUEM DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA?

O sujeito passivo do imposto (a pessoa que deve pagar o imposto de renda) é qualquer pessoa, física ou jurídica (sim, empresa também paga imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza), que pratique o fato gerador do imposto em estudo. Em outras palavras, qualquer pessoa que receba qualquer tipo de renda ou provento de qualquer natureza.

POR QUE VOCÊ PAGA O IMPOSTO DE RENDA?


Diante do que já foi esclarecido, pode-se dizer que você recolhe o Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza porque você adquiriu uma renda, teve um acréscimo financeiro ou patrimonial.


MAS EU NÃO PAGO O IMPOSTO DE RENDA. POR QUÊ?

Algumas pessoas podem estar pensando: Isso que ele explicou está tudo errado, pois eu recebi salário (renda do trabalho) e nunca paguei imposto de renda.

Isso tem duas explicações. Se você recebeu salário de até R$ 1.710,78 mensais em 2013, você não recolheu o imposto o IR porque você é isento. Isso quer dizer que você praticou o fato gerador (auferiu renda), mas a lei dispensou você do pagamento do imposto.

Se você recebeu salário acima de R$ 1.710,78 em 2013, provavelmente você pagou o imposto de renda, mas não percebeu. É que o imposto de renda de assalariados é retido na fonte. Isso quer dizer que a empresa para qual você trabalha, antes mesmo de pagar você, já tinha pago o seu imposto de renda com o seu próprio salário. Isso é o que se chama de reter na fonte. Basta você conferir o seu contracheque. Provavelmente você encontrará um desconto com o nome IRRF, que significa Imposto de Renda Retido na Fonte.




O Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um dos impostos mais complexos existentes no Brasil. Este texto serviu apenas para dar esclarecimentos iniciais. Em breve poderemos nos aprofundar no estudo desse imposto.


Espero que vocês tenham gostado do texto. 


Forte abraço e até a próxima.




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11 comentários:

  1. Primeiramente, parabéns pelo blog! Textos claros e objetivos. Ajuda não só os mais experientes como os calouros.
    Então, gostaria de saber o que é declarar imposto de renda?
    Grato desde já!

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    Respostas
    1. Olá!
      Fico muito feliz toda vez que alguém comenta que gostou do blog. Isso é realmente uma estímulo. Mas gostaria de saber mais sobre os leitores. Qual seu nome? De onde você é?

      Bom, vamos a sua resposta: O que comumente é chamado de "declaração de imposto de renda" na realidade é a "declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza".

      Trata-se de uma ficha que os contribuintes preenchem para informar à Receita Federal do Brasil quanto eles receberam durante o ano, os bens que eles possuem, os bens comprados e adquiridos, algumas espécies de dívidas e despesas e quanto do Imposto de Renda foi pago durante o ano.

      Essa ficha é eletrônica e é baixada do site da Receita Federal. Conforme ela é preenchida, o próprio programa faz o cálculo e chega à conclusão se o contribuinte ainda deve Imposto de Renda, se está tudo certo ou se ele pagou a mais (daí o nome o "ajuste").

      Se ainda estiver devendo, ele deve pagar a diferença. Se ele pagou a mais, a Receita Federal devolve a diferença (famosa restituição do Imposto de Renda). E se não pagou certinho, estão quites e não acontece nada.

      Espero ter sido claro e continuar merecendo sua leitura.

      Forte abraço!

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
  2. Meu nome é Adiel. Sou de São Paulo, capital. Estou cursando o 1º ano da faculdade de Direito. Estudei em escola pública, e, como o ensino não é dos melhores, não conheço muito coisa que deveria conhecer. Encontrei seu blog pesquisando sobre algum assunto (o qual não me recordo) e comecei fuça-lo. Gostei muito da clareza e didática dos textos. Inclusive, já achei super interessante o novo post sobre CPI. É um exemplo de assunto pelo qual me interesso muito por estar repercutindo na atualidade, apesar de não saber muito bem do que se trata. Com certeza, depois da leitura da postagem dominarei melhor o assunto.

    Bom, sobre a resposta à minha pergunta, ficou claro sim, agradeço! Porém, acaba de surgir outra pergunta: depois da aposentadoria do contribuinte, ele recebe alguma restituição sobre esse imposto? Essa duvida surgiu porque sempre meu pai procura o máximo de contas pra incluir na declaração - Inclusive sempre surgem aquelas perguntas: curso de inglês conta? E cursinho pré-vestibular? - Enfim, sei que a declaração deve incluir toda a renda e gastos, mas por que procurar incluir o máximo de contas na declaração?

    Parabéns pelo blog!
    Grato! Abraço!

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  3. Então, meu nome é Adiel, sou de São Paulo. Estou cursando o 1º ano da faculdade de Direito. Encontrei seu blog pesquisando algum assunto (o qual não me recordo), e, comecei fuça-lo. Gostei muito do conteúdo e clareza dos textos. Estudei em escola pública e como o ensino não é dos melhores, não conheço muita coisa que deveria conhecer. Percebi que seu blog irá me ajudar muito. Parabéns pelo trabalho! Inclusive, já achei super interessante o novo post sobre CPI. São assuntos pelos quais me interesso muito por estarem repercutindo na atualidade. Porém, não sei muito bem do que se trata. Sem dúvidas, depois da leitura da postagem ficará claro para mim.

    Agora, outra dúvida, ainda sobre o IR: O contribuinte tem alguma restituição sobre ele depois da aposentadoria? Essa pergunta surgiu porque sempre meu pai procura o máximo de contas pra incluir na declaração. Às vezes surge aquela dúvida sobre o que pode ser incluído, por exemplo, curso de inglês? Cursinho pré-vestibular? Enfim, sei que o imposto deve ser declarado sobre toda a renda, mas, por que procurar declarar o máximo de contas possível?
    Ah, e o Imposto não é sobre a renda? Por que declarar gastos?

    Grato! Abraço!

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    Respostas
    1. Olá Adiel!
      Que bom ver o seu interesse. Eu conheço bem essa dificuldade causada pela deficiência do ensino público. Estudei a vida toda em escola pública, entrei na melhor faculdade de Direito do Amazonas e uma das melhores do Brasil e senti muita dificuldade no início. A minha "inferioridade" em relação aos alunos de escolas particulares era evidente. Por isso sempre caminhava com um dicionário na bolsa e procurei estudar por conta própria para suprir minhas deficiências. Ao final da faculdade, posso dizer, sem falsa humildade e sem medo de estar mentindo, que já era um aluno melhor que alguns saídos das melhores escolas de Manaus.

      Por isso digo a você: persista, tenha fé e se esforce, pois no futuro você será recompensado.

      Quanto ao IR do seu pai, o fato de ele ser aposentado não influencia na restituição. O que influencia é quanto ele recebe de aposentadoria, quanto o INSS reteve de IR dos pagamentos dele e quanto ele gastou de despesas dedutíveis (que podem ser usadas para descontos no cálculo do IR devido).

      Essa dica que vou dar já está um pouco atrasada para este ano, mas serve para o ano que vem: quando ele (ou qualquer pessoa) estiver preenchendo o IR, pode optar pela declaração SIMPLIFICADA ou COMPLETA. Se ele optar pela SIMPLIFICADA, a Receita Federal vai dar 20% de desconto para ele, independentemente do que ele gastou com despesas dedutíveis. Nesse caso, ele não precisará guardar comprovante de despesas.

      Se ele optar pela declaração completa, ele precisará guardar os comprovantes por até cinco anos.

      Normalmente a declaração completa só vale a pena se as despesas forem muito altas. Na maioria das vezes é melhor fazer a declaração simplificada.

      O próprio programa da Receita Federal mostra o valor da restituição ou valor devido pelo contribuinte nas duas opções (SIMPLIFICADA ou COMUM) , aí, conforme o resultado apresentado, o contribuinte pode escolher.

      Nem toda despesa dá direito ao abatimento. Cursos livres, como de língua, preparatório de vestibular ou concurso, dança, música, natação etc, NÃO servem para dedução. O que pode servir para dedução são aulas de cursos reconhecidos pelo MEC como ensino fundamental, médio, graduação e pós-graduação.

      Também dá direito à dedução despesas médicas, como consultas, planos de saúde, tratamento odontológico, internação... Mas ATENÇÃO! DESPESA COM MEDICAMENTO NÃO DÁ DIREITO À DEDUÇÃO, a menos que esteja incluída na conta do hospital.

      Espero ter esclarecido sua dúvida.

      Forte abraço e boa caminhada!

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  4. Comentei duas vezes por engano, por favor, considere o último porque tem mais dúvidas.

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  5. Perfeito! Dúvidas esclarecidas!

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  6. Escelente Blog, Sou Marcus Vinicius, de Belém-Pa

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