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sexta-feira, 4 de abril de 2014

O QUE É UMA CPI?



Já estamos acostumados com essas três letrinhas: C.P.I. Agora, em meio a essas discussões da escandalosa compra BILIONÁRIA da refinaria de Pasadena pela Petrobrás por preço superior ao que valia, volta aos debates a tal da CPI. Mas você realmente sabe o que é uma CPI? 

Se não sabe, não se preocupe, o objetivo dessa postagem é explicar o que é uma CPI, como ela funciona e qual os objetivos dela. Depois dessa leitura, você entenderá melhor as notícias que vê por aí.
A explicação mais comum que se vê por aí é que "a CPI é uma comissão parlamentar de inquérito". O problema dessa explicação é que ela não explica nada, não é mesmo?

Então, para tentar explicar da forma mais fácil possível acho melhor dividir as palavras, dar o significado de cada uma e depois juntarmos tudo no final. Vamos lá?

1. DEFINIÇÃO DE CPI

C.P.I

Comissão = Grupo de pessoas encarregadas de tratar de determinado assunto.

Parlamentar = Político do Poder Legislativo. Em nível  federal, os parlamentares são os deputados federais e os senadores; em nível estadual, os parlamentares são os deputados estaduais; e, em nível municipal, os parlamentares são os vereadores.

Inquérito = Investigação de determinado fato.

Esclarecido isso, podemos dizer que a CPI é um grupo formado por parlamentares com o objetivo de investigar um determinado fato. Por exemplo, se for aprovada, a CPI da Petrobrás será um grupo formado por deputados federais (e/ou senadores) com o objetivo de investigar a superfaturamento e irregularidades na compra da refinaria de Pasadena.


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2. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA CPI. ONDE ESTÁ ESCRITO QUE PODE TER CPI?

A CPI tem previsão constitucional, ou seja, está presente na Constituição Federal.

A previsão está no artigo 58, parágrafo 3º:


"Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".


Do texto da Constituição podemos tirar algumas conclusões:



1- Como já foi dito, a CPI tem o objetivo de investigar fatos;



2- A CPI, em nível federal, pode ser criada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado, ou pelas duas Casas em conjunto;



3- Para ser criada, a CPI precisa de um terço da assinatura dos membros de cada casa (um terço dos deputados e/ou um terço dos senadores).

O Brasil tem 513 (quinhentos de treze) deputados federais. Isso quer dizer que para uma CPI na Câmara dos Deputados é preciso de, no mínimo, 171 (cento e setenta e uma) assinaturas dos deputados. Os senadores são 81, de modo que para se iniciar uma CPI no Senado são necessárias 27 (vinte e sete) assinaturas dos senadores. Se a CPI for nas duas Casas, será necessário o mesmo número de assinatura em cada uma das Casas.

4- Se a CPI concluir que existiu irregularidade, encaminhará as conclusões ao Ministério Público. Aqui está presente um ponto I M P O R T A N T E:  

A    C P I    N Ã O   T E M   O    P O D E R   D E    P U N I R.

Se a CPI concluir que existe alguma irregularidade, encaminhará a conclusão para o Ministério Público e este poderá mover a ação judicial cabível.


3. E O QUE É A CPMI?

Como vimos acima, a CPI pode ser da Câmara dos Deputados, pode ser do Senado, ou pode ser dos dois em conjunto. Quando a CPI é em conjunto, ela recebe o nome de CPMI, que quer dizer Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

Todas as palavras continuam com os mesmo significados já explicados, e a palavra "mista" quer dizer que na comissão terão senadores e deputados.

4. COMO FUNCIONA A CPI?

A grosso modo, a CPI acontece assim:

Os deputados federais e/ou os senadores escolhem quais os parlamentares que formarão a comissão. Será escolhido um relator, que fará um relatório com a conclusão da CPI. A comissão fará as investigações ouvindo depoimentos, analisando documentos etc. Ao final, o Relator fará um relatório descrevendo tudo o que foi investigado e dando sua conclusão (se teve irregularidade ou não no fato investigado). O relatório será votado pelos membros da comissão e poderá ir a plenário (reunião de todos os deputados ou senadores). Os deputados e/ou os senadores poderão aprovar ou rejeitar o relatório.

Se o relatório tiver como conclusão a existência de alguma irregularidade e for aprovado, a Câmara dos Deputados e/ou o Senado enviará o relatório e os documentos para que o Ministério Público mova a ação judicial cabível.


Se o relatório tiver como conclusão a inexistência de irregularidade e for aprovado, não acontece nada e tudo termina em pizza.

Se o relatório concluir pela existência de irregularidade e NÃO for aprovado, será feito outro relatório, por outro relator, normalmente concluindo o contrário do primeiro (inexistência de irregularidade). Nesse caso também termina em pizza.

Obs: usei o "e/ou" porque, como já dito, a CPI pode ser em cada Casa individualmente ou nas duas Casas parlamentares em conjunto.

Espero ter esclarecido esse tema e que você tenha gostado.

Forte abraço e até a próxima!


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8 comentários:

  1. Olá professor, primeiramente gostaria de, novamente, parabenizá-lo pelo blog. Mais um assunto que passo a entender graças à sua página.

    Gostaria de pedir que, se possível, você escreva um post sobre a falta de equilíbrio representativo nas eleições do Brasil. Um assunto que nos deixa com a seguinte dúvida: a democracia brasileira é democrática?

    Pelo pouco que entendi em aula na faculdade, alguns fatores, principalmente a industrialização, fizeram com que grande parte da população brasileira migrasse para as regiões sul e sudeste fazendo com que consequentemente o eleitorado dessas regiões seja bem maior que das outras. Portanto, a maioria é subrepresentada e a minoria é sobrerepresentada. Pela população das regiões sul e sudeste, deveriam haver muito mais senadores e deputados dessas regiões para estabelecer um equilíbrio na representabilidade política.

    Porém, candidatos à presidência, para obterem sucesso precisam do apoio do norte, nordeste e centro-oeste pelo fato da representabilidade da Câmara e do Senado serem maiores nessas partes. Daí surge o tal do "presidencialismo de coalisão" (alianças entre partidos) - o que não entendi muito bem como funciona e qual seu objetivo.

    Um texto que trata sobre o assunto é o seguinte: "São Paulo no poder?" - Simon Schwartzman.

    Enfim, se puder me ajudar agradeço desde já!
    Abraço!

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    1. Olá! Percebo que você é um dos leitores que acompanham o blog. E isso me deixa lisonjeado. Mas infelizmente você esqueceu de assinar.

      É interessante essa questão que você colocou. Para escrever sobre isso terei que estudar um pouco mais para não correr o risco de passar informações incorretas, e infelizmente estou com pouco tempo (por isso demorei para responder). Mas com o pouco conhecimento que tenho já posso entrar em um debate rápido com você.
      É interessante sua visão, apesar de diferente da minha, mas li em algum lugar que não enxergamos o mundo como ele é, mas sim como nós somos. Ou seja, nossas experiências, personalidade e meio onde vivemos é que nos faz ver o mundo de um jeito ou de outro.
      Você provavelmente é de São Paulo, por isso pensa que deveria ter mais políticos representando seu Estado. Eu nasci no Piauí (e quase toda minha família mora lá) e eu moro no Amazonas. O povo do Norte e Nordeste tem uma visão diferente, a de que tudo é destinado ao Sul e ao Sudeste e de que o Norte e Nordeste deveriam ser mais lembrados. Mas não quero travar essa disputa NORTE X SUL, não é esse o objetivo. Penso que essa disputa é boba, pois, na verdade, somos todos brasileiros.

      Voltando à sua indagação, nossa democracia não é perfeita e não é em nenhuma parte do mundo (nem nos UEA).

      Acho que você se confundiu quanto aos números de Senadores e Deputados Federais. Na realidade, todos os Estados, do Acre a São Paulo, têm o mesmo número de senadores, três. E isso é assim porque, na teoria, os senadores têm como principal objetivo representar o Estado e não povo. Por isso que todos os Estados têm o mesmo número de representantes (Vide art. 46, da CF).

      Já os deputados são representantes do povo, por isso que a divisão de vagas é proporcional ao tamanho da população do estado. Quanto maior a população, maior o número de deputados federais. Para você ter ideia, o Estado do Amazonas tem oito deputados federais, enquanto o Estado de São Paulo tem mais de sessenta (vide art. 45, da CF).
      Sendo assim, é errônea a informação de que os candidatos a presente precisam do norte e nordeste porque os estados de lá têm mais deputados e senadores.
      Essa grande diferença, na minha opinião, acaba trazendo um círculo vicioso, pois quando o orçamento é votado, os Estados com mais deputados conseguem uma fatia maior do bolo, os estados mais ricos conseguem mais investimentos, os estados ricos ficam mais ricos e os pobres ficam mais pobres. Com isso, a tendência é que a população dos estados pobres busquem oportunidades nos estados ricos, criando todo o caos que já conhecemos.

      Obrigado por ter trazido esse interessante tema. Espero ter contribuído para seu aprendizado.

      Forte abraço!

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  2. Infelizmente ao longo de minha vida desprezei a política nacional, dando sempre preferência ao meio internacional. Agora, nessas eleições, sinto a santa ignorância pairando sobre a minha cabeça. Seu blog vem me ajudado muito. Obrigada.

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    1. O objetivo do blog é exatamente este: contribuir para que as pessoas entendem melhor seus diritos e nosso Estado. Seu depoimento me traz a certeza de que o dever está sendo cumprido.
      Espero ser merecedor de outras leituras suas.
      Abraço!

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  3. Suas explicações estão me ajudando muito...Obrigado.

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  4. Olá, professor. Quero parabeniza-lo pelo blog. Não sou estudante de direito, mas fiquei curioso para saber o que é jurisprudência e fui atrás da resposta. Achei seu blog e gostei muito das explicações. O resultado: uma dúvida foi levando outra. Já li várias postagens sua. Novamente, parabéns.

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    Respostas
    1. Olá, Matheus!

      Que bom que você gostou dos textos e eles te estimularam a aprender mais. Espero que você continue gostando do blog. Ele está em novo endereço: www.desvendarodireito.com.br

      Abraço!

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