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sábado, 7 de junho de 2014

QUAL A PENAL PARA QUEM DER PALMADAS NO FILHO?



Como foi de ampla divulgação na mídia, foi aprovada a Lei da Palmada, com o novo nome de "Lei Menino Bernardo". A dúvida é: qual será a pena para o pai que der palmada? 

É essa questão que será respondida nesta postagem.

Mas antes disso, algumas coisas precisam ser esclarecidas.

O que é a lei da palmada?

A lei na palmada, por enquanto, ainda não é uma lei. Trata-se, na verdade, do Projeto de Lei iniciada na Câmara dos Deputados n. 58/2014, que tem o objetivo de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

Apesar de já ter sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei ainda precisa da sanção da Presidente da República. A presidente pode assinar, concordando com a lei, ou vetá-la. Levando em consideração que a tendência é que ela assine (sancione), o projeto ganhará um número de lei e vai para publicação. Só depois da publicação no Diário Oficial da União é que passará a valer.

Qual pena será aplicada? Poderei ser preso se eu bater no meu filho?

Para meros castigos físicos que não causem lesão, a futura lei estabelece apenas algumas medidas a serem aplicadas a depender de cada caso. São elas:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V – advertência.


Essas medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar. Ou seja, os pais que derem meras palmadas em seus filhos não poderão ser presos por isso.


SAIBA ATÉ QUE IDADE A PESSOA É CONSIDERADA UMA CRIANÇA



E quando quem aplicar o castigo poderá ser preso?


O texto da Lei da Palmada estabelece que aplicação das medidas nela previstas não excluem outras sanções, outras penas. Essa observação foi necessária para não beneficiar aqueles que cometem lesão corporal, pois se essa observação não existisse, aqueles que cometem lesão corporal sob a justificativa de educar, não responderiam mais pelo Código Penal e teriam a sanção mais leve.

Assim, aqueles que derem mais que meras palmadas, que aplicarem surras que deixem lesão corporal, isto é, feridas, hematomas ou fraturas responderão conforme o Código Penal, o qual estabelece, para o crime de lesão corporal, a pena de até cinco anos de reclusão.


ATENÇÃO: A lei da palmada não se aplicará apenas para os pais, mas também aos integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los.




Para ler o texto final, encaminhado para a sanção presidencial, clique aqui.

Espero que esta postagem tenha sido esclarecedora.

E você, o que acha da lei da palmada? Deixe seu comentário!

Forte abraço e até a próxima!

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