O preço da passagem de ônibus urbano é o tema do momento. Enquanto em algumas cidades o preço foi aumentado, em Manaus foi reduzido de R$ 3,00 para R$ 2,90.
Contudo, essa redução trouxe outro problema: o troco. Esses dez centavos foram a causa de calorosas discussões entre cobradores e passageiros. Mas esse bate-boca é desnecessário.
A Lei Orgânica de Manaus (uma espécie de Constituição do Município de Manaus) determina que é direito do usuário do transporte público o troco INTEGRAL e, na falta do troco, o passageiro deverá ser transportado gratuitamente. Mas atenção: para ter esse direito, o passageiro deverá
pagar a passagem com o valor máximo de até cinco vezes o preço da passagem.
pagar a passagem com o valor máximo de até cinco vezes o preço da passagem.
Traduzindo, se o passageiro quiser pagar a passagem de ônibus e apresentar ao cobrador o valor de até R$ 14,50 (R$ 2,90 x 5 = R$14,50) terá direito ao troco integral e, se não tiver o troco, terá direito de ser transportado de graça.
É bom deixar claro: O PASSAGEIRO DEVERÁ SER TRANSPORTADO GRATUITAMENTE. Isso quer dizer que NÃO tem aquela história de o passageiro descer na primeira parada porque o cobrador não tem troco. Como a lei determinar o direito ao TRANSPORTE gratuito, o passageiro deve ser levado até o seu destino, tem o direito de descer no mesmo lugar no qual desceria pagando a passagem.
A lei fala em pagamento em moeda, mas ela se refere a "moeda" em sentido amplo, para diferenciar de passe estudantil e vale transporte. Logo, também terá direito quem pagar com cédula.
Então, da próxima que vez que você pegar o ônibus, pagar com R$ 3,00 e o cobrador não tiver os dez centavos de troco, não esquenta a cabeça, apenas fale para o cobrador: "Ok! Então se você não conseguir troco até o ponto em que eu vou ficar, descerei de graça". Não rode a catraca (borboleta) e espere até o seu ponto de descida. Se o cobrador não tiver o troco, peça para abrir a porta e desça sem pagar.
Se, por acaso, o cobrador ou o motorista não concordar com seu direito à gratuidade e quiser expulsar você do ônibus, xingar ou fazer você passar qualquer tipo de vexame, peça o contato de outros passageiros para que eles sejam testemunhas. Se possível, grave a ação do cobrador ou do motorista com celular, registre um boletim de ocorrência e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Essas condutas do cobrador ou do motorista geram dano moral.
Também é bom esclarecer que esse direito é determinado pela Lei Orgânica de MANAUS (LOMAN). Isso significa que não tem validade para outros Municípios, a menos que esse Município tenha uma lei municipal própria dando o mesmo direito.
Esse direito está no art. 257, inciso VI, da LOMAN:
"Art. 257: São direitos do usuário:
VI - Receber troco integral quando efetuar o pagamento com a moeda mais próxima de 05 (cinco) vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral".
Para conhecer a LOMAN, click aqui.
Eu pretendia postar um novo texto somente no início da semana que vem, mas o meu segundo pai, Nilton, deu essa sugestão e resolvi atender. Espero que tenha sido esclarecedor e que vocês tenham gostado.
Deixem seus comentários e até a próxima postagem!
mais essa lei e so aplicada somente em manaus?
ResponderExcluirSim. Essa lei vale apenas para Manaus/Am, mas talvez o Município onde você mora tenha uma lei parecida. Vale a pena pesquisar no site da câmara de vereadores do seu município.
ExcluirCaso não tenha, entre em contato com o vereador que você votou (normalmente no site da câmara tem o endereço de e-mail de todos os vereadores) e sugira para ele a criação dessa lei. Se o vereador que você votou não foi eleito, você pode sugerir essa lei para qualquer um deles, afinal, eles devem cumprir mandato para todos os cidadãos e não apenas para seus eleitores.
Forte abraço!
E quando o cobrador libera a catraca e so depois que o passageiro passou diz que nao ha troco? Foi o que aconteceu comigo hoje. A passagem é r$2,75 dei R$5,00 e so recebi o troco de R$2,00, faltando 25 centavos. Como proceder nessa situaçao?
ResponderExcluirOlá, Aline!
ExcluirObrigado por ler o blog!
Mesmo nesse caso você continua tendo direito ao troco ou à viagem gratuita. Então, se a cobradora não tinha o troco, pelo bom senso, se sua parada não estava perto, você poderia esperar passar outros passageiros para que ele conseguisse o troco. Caso até sua parada o cobrador não conseguisse o troco, ele deveria devolver o seu dinheiro e você descer sem pagar.
... mas tem algum artigo, paragrafo ou numero dizendo que mesmo eu passando a catraca eu tenho o direito a devolução do dinheiro, estando eles em posse já fica difícil né, ai seria confusão?
ExcluirOlá, Tony! A lei determina que você tem direito a viagem gratuita, independentemente de já ter passado na catraca ou não. Se o dinheiro já estiver na mão do cobrador, dificilmente ele devolverá sem confusão, até porque sairá do bolso dele. Mas você não tem nada a ver com isso, por isso, continua válida a outra sugestão do texto:
Excluir"Se, por acaso, o cobrador ou o motorista não concordar com seu direito à gratuidade e quiser expulsar você do ônibus, xingar ou fazer você passar qualquer tipo de vexame, peça o contato de outros passageiros para que eles sejam testemunhas. Se possível, grave a ação do cobrador ou do motorista com celular, registre um boletim de ocorrência e procure um advogado ou a Defensoria Pública. Essas condutas do cobrador ou do motorista geram dano moral".
Abraço!
(Y) esclarecido, obrigado !!
ExcluirObrigada pelo retorno!
ResponderExcluirA propósito, parabéns pelo blog!
ResponderExcluirPor nada e obrigado, Aline!
ExcluirSempre que possível respondo a todos os leitores. Às vezes é rápido, às vezes demora um pouquinho mais.
Esta Lei é só na Cidade de Manaus ou se aplica a qualquer cidade brasileira ?
ResponderExcluirEsta Lei é só na Cidade de Manaus ou se aplica a qualquer cidade brasileira ?
ResponderExcluirOlá, Mozar!
ExcluirObrigado por ler o Blog.
Essa lei específica é de Manaus e só é aplicada aqui. Talvez no seu município tenha alguma lei parecida. Sugiro que você pesquise no site câmara de vereadores ou da prefeitura. Caso não tenha, você pode entrar em contato com o vereador que você votou (ou qualquer um outro) e pedir que ele apresente um projeto de lei com essa regra. Normalmente no site da câmara de vereadores é disponibilizado um e-mail para contatar os vereadores.
Abraço!
Olá, boa noite. Gostaria de saber se essa lei pode ser aplicada no caso de um passageiro que apresenta 50 reais para o pagamento da passagem e ouve da cobradora que não há troco e que o mesmo desça na próxima parada. Pode ser usada essa lei para ampara-lo diante desta situação ? Desde já agradeço.
ResponderExcluirOlá, Paulo! Obrigado por ter lido o texto.
ExcluirInfelizmente a lei não garante o troco no caso do seu exemplo. Note que ela garante o direito ao troco, mas a nota que você apresentar deve ser, no máximo, cinco vezes o valor da passagem. Portanto, para que você possa pagar com uma nota de R$ 50,00, o valor da passagem teria que ser, no mínimo, R$ 10,00.
Para saber qual a nota mais alta você pode apresentar, você deve multiplicar o preço da passagem por cinco. Assim, se a passagem custar R$ 2,00, você multiplica por 5, que dará R$ 10,00. Portanto, a nota máxima será a de R$ 10,00.
Se o valor da passagem for de R$ 2,90, você multiplicará por 5, que dará R$ 14,50. Como não existe uma nota de R$ 14,50, o seu limite será a nota que mais se aproxima desse valor, que será a R$ 10,00.
Espero que eu tenha sido claro e torço para continuar merecendo a sua leitura.
Lembro que o blog está em novo endereço: www.desvendarodireito.com.br
Forte abraço
E em casos de problemas na catraca ou em algum mecanismo eletrônico do ônibus .
ResponderExcluirExistem casos que o cidadão não pode passar na catraca porq o leitor de cartão não está funcionando ou está aceitando apenas vale transporte e dinheiro e não aceita vale estudantil..
Nessa situação hipotética qual a atitude correta a se fazer?
Olá, Camilo!
ExcluirDesculpe-se por demorar a responder. É que os novos textos estão sendo atualizados em novo endereço, de modo que eu mesmo quase não acesso mais este.
Em relação à sua pergunta, a lei não diz nada expressamente sobre essas falhas, mas é uma obrigação da empresa manter em pleno funcionamento todo instrumento mecânico e eletrônico do ônibus. Assim, caso não funcione, na minha interpretação, você tem direito de ser transportado gratuitamente.
Espero você no novo endereço: www.desvendarodireito.com.br
Abraço!
Se eu entrar em um ônibus e perceber que estou sem o cartão magnético da passagem, o motorista pode me obrigar a descer do ônibus?
ResponderExcluirOlá boa noite essa lei e validar para executivos.?
ResponderExcluirSe caso hoje paguei um executivo e dei 4.25 mais a passagem e 4.20 ele não tinha 5 centavo de troco pra mim dar posso processa e empresa do executivo.?
Olá!
ResponderExcluirMoro em Curitiba.
Tem um ponto de ônibus que não tem cobrador, e o ônibus que passa nele também não tem.
Por uma acaso vc sabe me informar se posso pegar o ônibus mesmo não pagando a passagem?
O passageiro é obrigado a permanecer na frente até que seja arrumado o troco,mesmo tendo assento na parte de trás do veiculo?
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