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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O QUE É O CARF?

Foi multado pela Receita Federal?
Antes de combater a multa com a ação judicial você pode discuti-la em processo administrativo.
As vantagens da esfera administrativa são várias.
Infelizmente tenho certeza que quase ninguém que ler essa postagem já ouviu falar no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O CARF é desconhecido até mesmo de muitos profissionais da área do Direito. Isso é muito ruim, pois diminui as possibilidades de os contribuintes se defenderem das arbitrariedades cometidas pela Receita Federal.
O CARF é um órgão julgador da esfera administrativa, que julga, em grau de recurso, os processos da Receita Federal do Brasil.
Ele é órgão administrativo porque está ligado ao Ministério da Fazenda, que faz parte do Poder Executivo e não do Poder Judiciário. Ele é órgão julgador porque ele literalmente julga os processos. É uma espécie de controle interno de legalidade. 
Quem é concurseiro deve saber que a Administração Pública "é o conjunto de órgão e agentes subordinados ao Poder Executivo e incumbido do exercício de atos e serviços necessários à consecução do interesse público" (DINIZ, 2005). Em palavras simples, a Administração Pública é o conjunto de órgão e agentes que trabalham para que sejam efetivadas as funções do Poder Executivo. Portanto, a função principal do Poder Administrativo é prestar os serviços de interesse público, dando execução às leis. Contudo, não se pode esquecer que a Administração Pública tem as suas funções atípicas (aquelas funções que não são as principais), entre elas, fazer o seu controle interno de legalidade, através de processos administrativos.
O exercício de poder de julgar da Administração acontece, por exemplo, quando você leva uma multa do DETRAN e recorre dela ( impugna, para ser tecnicamente correto). Nesse caso, um órgão julgador do DETRAN vai julgar se sua multa pode ser cancelada ou não. Veja bem: o DETRAN não faz parte do Poder Judiciário, mas mesmo assim julga as multas. 
Mas voltando ao CARF, ele é um órgão julgador da Administração Pública, contudo, em vez de estar ligado ao DETRAN, ele faz parte do Ministério da Fazenda.
Quem é empresário ou contador, terá mais facilidade para entender a minha explicação, mas ela é de igual importância para todos os cidadãos. Para tornar a explicação mais democrática possível, tentarei explicar dando exemplo de situação de pessoa física.
Imagine que você ganhou uma grana extra no início do ano de 2012. Quando chegou a época de fazer a declaração do Imposto de Renda, março de 2013, mais de um ano depois de receber aquela boa grana, por falta de conhecimento, você a declarou de forma incorrera ou deixou de declará-la. A Receita Federal descobriu que você não declarou, por isso lavrou auto de infração contra você, exigindo o Imposto de Renda sobre aquele valor não declarado, além de juros e multa.
E agora? Mais de um ano depois você já gastou toda aquela grana, não tem como pagar o auto de infração, ou simplesmente acha ele injusto ou achou alguma ilegalidade nele. 
Aqueles não são especialistas em Direito Tributário recomendam logo entrar com um mandado de segurança, ou outra ação judicial. Contudo, o que boa parte não sabe é que, antes de discutir o auto de infração no Judiciário, o contribuinte pode discutir o auto de infração na esfera Administrativa.
Inicialmente o contribuinte impugnará o auto de infração (igual ele faz com a multa do DETRAN). O primeiro julgamento é feito pela DRJ (Delegacia Regional de Julgamento). Se na DRJ o auto de infração for mantido, o contribuinte poderá recorrer. É aí que entra o CARF. O CARF é o órgão que irá julgar esse Recurso.
O mesmo acontece quando as empresas são autuadas pela Receita Federal por não recolherem tributos ou cometerem outras irregularidades. Ou, ainda, quando os pedidos de repetição de indébito (restituição ou ressarcimento) das empresas (ou pessoas físicas) são negados.
As vantagens da esfera administrativa são várias: em primeiro lugar, enquanto se está discutindo na esfera administrativa, o contribuinte não precisa pagar o tributo e a multa; em segundo lugar, não tem taxas judiciais; em terceiro lugar, não precisa de advogado; e em quarto lugar, se perder na esfera administrativa, o contribuinte ainda poderá discutir o auto de infração em processo judicial.
Muito embora não seja obrigatória a presença de advogados, recomendo que, nesses casos, seja contratado um advogado especialista, pois, quanto maior o conhecimento sobre o assunto, maior a probabilidade de vitória. Nessa linha, não adianta você querer recorrer por conta própria, sem auxílio de um profissional, sem saber identificar quais as possíveis ilegalidades do auto de infração.

Veja como o Decreto nº 70.235/72 dispõe sobre o processo administrativo:

Art. 25. O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete:
I - em primeira instância, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal
(...)
II – em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial.
Note-se que o Decreto nº 70.235/72 define o que é o CARF:  "órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial".
Ele é um órgão colegiado porque os julgamentos são realizados em turma (por mais de uma pessoa); ele é paritário porque é composto de representantes do fisco e por representante dos contribuintes. Como já disse, ele faz parte do Ministério da Fazenda e julga os recursos das decisões de primeira instância.
O CARF não fica em todos os Estados da Federação. Ele fica em Brasília, é dividido em seções, câmaras e turmas, as quais se reúnem mensalmente para julgar os processos.
Na composição atual da Quarta Câmara da Terceira Seção do CARF temos um Conselheiro do Amazonas, represente dos Contribuintes, trata-se do advogado Jean Cleuter Simões Mendonça.

Desculpem-me pelo tamanho exagerado do texto, mas esse tema é um pouco complexo para ficar claro em poucas linhas.

Então fica dica: se você ou sua empresa receber autuação da Receita Federal, procure imediatamente um advogado especialista em Direito Tributário (são trinta dias para impugnar e quanto mais tempo seu advogado puder estudar o assunto será melhor) e converse com ele sobre a possibilidade do processo administrativo.

Se você quiser visitar o site do CARF clique aqui.

Se você quiser ler as regras do processo administrativo fiscal clique aqui.

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