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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

QUEM DEVE FAZER A SEGURANÇA NOS ESTÁDIOS?

Esta semana não tenho como fugir do que aconteceu no jogo do Atlético Paranaense contra o Vasco. 
E o que o Direito tem a ver com isso? Se você se fez essa pergunta, recomendo a leitura do primeiro texto deste blog, clicando aqui.
Mas vamos ao assunto: afinal, deve ou não ter polícia dentro dos estádios?


Vi muitos comentaristas esportistas e jornalistas dizendo que é um absurdo que o MP (Ministério Público) tenha recomendado à polícia militar que não ficasse dentro do estádio. Mas eu penso diferente. Entendo que o Ministério Público catarinense agiu bem e tal atitude deve ser usada como exemplo pelo resto do país. Não fique impressionado. Leia até o fim e você me entenderá.

No Brasil é difícil imaginarmos um jogo de futebol sem a polícia militar, porque desde pequenos assistimos pela TV os policiais dentro dos estádios. Todavia isso é um mau hábito que deve ser deixado de lado.

Diferentemente do que muita gente pensa, a segurança pública não é responsabilidade somente do Estado. O artigo 144 da Constituição Federal deixa bem claro que, apesar da segurança pública ser um dever do Estado, ela é responsabilidade de todos, inclusive minha, sua e dos organizadores de partidas de futebol. Portanto, é incorreto afirmar que a polícia deve estar em todos os lugares.

Os jogos de futebol são eventos privados. A CBF não faz parte do Estado, não faz parte do governo. As partidas de futebol da primeira divisão do campeonato brasileiro geram milhões em faturamento.  Clubes ganham milhões por mês, vários jogadores são milionários, emissoras de TV ganham milhões em publicidade, sem contar os empresários que estão por trás, em diversas atividades secundárias. Então não se engane: futebol não é só futebol, futebol é negócio.

Diante disso, eu pergunto: é justo várias pessoas lucrarem milhões enquanto Estados pagam a conta da segurança? É justo tirar uma centena de policiais das ruas para que empresários não gastem com segurança e aumentem seus lucros? 
Vivemos em um país onde centenas de cidades têm menos de cinco policiais. Será que, nessa situação, é moral que o um estádio tenha mais de cem homens fardados, fazendo segurança de evento privado, enquanto cidades inteiras têm menos de cinco?

O jogo de futebol, como eu falei, é um negócio. Quando você compra o ingresso, você está pagando por um serviço de entretenimento. Os organizadores são os fornecedores do serviço. E isso não é apenas modo de fala, basta ler os artigos 2º e 3º CDC (Código de Defesa do Consumidor) que você chegará a essa conclusão. 

O CDC também diz ser direito do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança  (artigo 6º, inciso I). A falta de segurança, por sua vez, é uma falha do fornecimento do serviço e a responsabilidade por essa falha é do fornecedor do serviço (art. 14, § 1º, do CDC)

Se não bastasse, a Lei Federal nº 10.671/03 (conhecida como Estatuto do Torcedor- Sim é uma lei), no artigo 14, estabelece que a responsabilidade pela segurança do torcedor é do time detentor do mando de jogo, isto é, o time que "joga em casa".
  
Portanto, com fundamentos na justiça, na moral e no direito, entendo que os custos com a segurança não deve ser arcado pelo Estado, mas sim por quem vai ter lucro com o futebol. De outro modo, estaremos privatizando os lucros e socializando a despesa, pois o custo com segurança somos todos nós que pagamos, mesmo quando não torcemos por nenhum dos times em campo.

Mas e aí, deixamos os torcedores se matarem?

Não, não estou dizendo que o Estado deve dar as costas para as confusões nos estádios. Contudo, existem outras formas de evitar as confusões sem que seja necessário ter polícia militar. 

Você já foi a um a show organizado por empresas? Neles não existe polícia militar, mas há vários seguranças, e logo que confusão começa os seguranças privados separam os brigões e os põem para fora. E por que nos shows tem tanto segurança? Por que as autoridades municipais e/ou estaduais só autorizam a realização do show se tiver segurança suficiente. Eles exigem um número de segurança mínimo, levando em consideração o tamanho do público e/ou do espaço onde se realiza o show.

Para jogos de futebol deveria ser adotado o mesmo critério. Se a organização do jogo não fornecer a segurança suficiente, o jogo não deve ser realizado. No início, isso causaria tumulto e bate-boca, mas depois de uns dez jogos cancelados ou adiados, acho muito difícil que os organizadores não começassem a cumprir a lei.

Conclusão

Resumindo as minhas ideias, penso que nos jogos de futebol a segurança deve ser fornecida pelos organizadores, e não pela polícia militar, pois se são os organizadores que lucram, o gasto com segurança deve ser deles.


Deveria haver uma fiscalização por parte autoridades antes do início do jogo. Se não observado um número de seguranças suficiente, o jogo deveria ser impedido de acontecer.



E aí, o que você acha? Deixe seu nome e comentário. 

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5 comentários:

  1. concordo com tudo que foi colocado acima sou estudante direito do 1º período e acho que realmente os custos com seguranças tende ser ´pagos por organizadores! estou adorando o blog

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  2. Que bom que você está gostando do Blog. Espero que ele possa te ajudar ao longo da sua faculdade.

    Você pode dizer seu nome e de qual cidade você é?

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    Respostas
    1. sou de leopoldina (mg)

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    2. Oi, Thalita! Seja bem-vinda ao Blog Desvendar o Direito. Somos quase parentes ou conterrâneos (também sou Mineiro, pelo menos no sobrenome). Fique à vontade para comentar, dar sugestão, criticar, fazer perguntas e divulgar o blog aos seus amigos. Espero continuar merecendo a sua leitura.

      Forte abraço!

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  3. vou continuar lendo sim, cada postagem que leio me desperta mais a vontade pelo direito .. e você coloca ele de forma simples, que coisas dita pelos professores que eu não consigo entender , aqui eu entendo. Espero contar com a sua ajuda (que vai ser muito importante ) durante minha caminha e ate depois dela também.
    beijos!

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