Para quem ainda não se inteirou do assunto, no fim do ano passado, mais precisamente no dia 24/12/2013, foi publicado o Decreto n.8.166, que estabelece o novo valor do salário mínimo para o ano de 2014.
Conforme o aludido decreto, a partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo passou a ser de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). O valor mínimo que pode ser pago por um dia de trabalho passou a ser de R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor mínimo que pode ser pago pela hora de trabalho passou para R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
O aumento do salário mínimo foi de R$ 46,00 (quarenta e seis reais), o que representa 6,78% (seis vírgula setenta e oito por cento), já que em 2013 o valor dele era de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Assim diz o decreto:
"Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014".
Sendo assim, quem recebe um salário mínimo ou tem o aumento de seu vencimento atrelado ao salário mínimo, já pode esperar o aumento para o próximo pagamento.
SAIBA TAMBÉM SOBRE "O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO".
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