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domingo, 19 de outubro de 2014

PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM RESPONSABILIDADE SOBRE A SEGURANÇA PÚBLICA

Foto retirada do site UOL
Nos últimos debates, muito se viu das acusações de mentira entre os candidatos à Presidência da República. Mas o que me chamou atenção e o que eu achei muito sério foi a Presidente da República afirmar que ela não tem responsabilidade sobre a segurança pública. Mas não é bem assim.
A Constituição Federal diz o seguinte a respeito de segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


PARA VER OS APROVADOS NO XV EXAME DE ORDEM, DIVULGADO EM 03/02/2015, CLIQUE AQUI.

Mas quando a Constituição fala em "dever do Estado" ela não está se referindo apenas aos Estados Federados, tais como Amazonas, Acre, Piauí, Amapá, São Paulo, Rio de Janeiro, etc. No artigo transcrito acima, a Constituição Federal se refere a " Estado" no sentido de complexo de poderes políticos de uma nação, ou seja, se refere ao sentido mais amplo de Estado, se refere ao País e todos seus poderes políticos, no qual também está incluído o Governo Federal e, consequentemente, o Presidente da República. Tanto é assim, que a constituição ainda determina que a segurança pública será exercida através de alguns órgãos e, dentre eles, a polícia federal e a polícia rodoviária federal, as quais são organizadas e mantidas pela União (Governo Federal).

A importância dessas polícias na segurança pública fica ainda mais clara quando lemos os parágrafos do art. 144 da Constituição, que seguem abaixo:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. 

Clique aqui para saber a função de Deputado

Para saber a diferença entre Deputado Estadual e Deputado Federal clique aqui.


Foto retirada do site agresteviolento.com.br
Observando principalmente as funções da polícia federal, fica ainda mais clara a responsabilidade do Governo Federal sobre a segurança pública, vez que uma das funções dela é o combate ao tráfico de drogas e a crimes de repercussão interestaduais (que ultrapassam as fronteiros entre os Estados brasileiros). Como todos sabem, uma das principais causas de violência no Brasil é o tráfico de drogas, bem como também é de conhecimento público que as quadrilhas de crime organizado já estão espalhadas por todo o país, portanto, seus crimes atravessam as fronteiras dos estados de origem.


Para saber a função de um Presidente da República clique aqui.


ATENÇÃO:  As polícias civil e militar não são de responsabilidade do Governo Federal. Conforme já foi explicado no texto "DESCUBRA A FUNÇÃO DO GOVERNADOR" (que você pode ler clicando aqui), essas polícias estão submetidas aos governadores de seus respectivos estados, em razão da determinação do parágrafo 6º, do art. 144, da Constituição Federal. Mas isso não quer dizer que o Presidente da República não possa fazer nada, vez que o Governo Federal é detentor da maior parte dos recursos arrecadados por tributos aqui no Brasil. Assim, o Governo Federal pode destinar mais dinheiros aos Estados para auxiliar na estruturação das polícias ou, ainda, fechar convênios para que as polícias militares e civis de todos os estado façam curso de aperfeiçoamento com a polícia federal.

Por fim, além da Constituição Federal determinar que Segurança Pública é dever do Estado ("Estado" em sentido amplo), ela diz que é responsabilidade de todos, incluindo até mesmo os cidadãos, eu e você.

Portanto, o Presidente da República tem, sim, responsabilidade sobre a segurança pública.

Para saber o que deve fazer um Senador clique aqui.


Bom, espero ter esclarecido essas questões. Também espero que os os texto que postei até aqui tenham contribuído para que você escolha com consciência em quem votar no próximo domingo. Se você gostou e acha que eles podem ajudar a outras pessoas na escolha do voto, peço que você compartilhe os textos. Se não gostou, fale mal do blog nas suas redes sociais (preciso de divulgação rsrsrs).

Brincadeiras à parte, obrigado por ter lido. Deixe seu nome e comentário e até o próximo texto.



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