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sábado, 30 de agosto de 2014

O QUE FAZ UM SENADOR?

Olá leitores do blog Desvendar o Direito e eleitores que buscam a informação! 

Nas postagens anteriores foi explicado qual a função de Deputado e qual a diferença entre
Uma homenagem ao Senador Jefferson Peres
*1932  +2008
Foto retirada do site do Senado
Deputado Estadual e Deputado Federal. Hoje, mantendo o objetivo do voto mais consciente, vamos continuar nossa série sobre as eleições. Nesta postagem explicarei o que faz (ou o que deveria fazer) um Senador.


O Senador, assim como o Deputado Federal, compõem o Poder Legislativo Federal.


Como já explicado nas postagens anteriores, o Poder Legislativo tem função de legislar, em outras palavras, de fazer leis. Portando, a principal função de um Senador é fazer leis.


E é aí que reside a importância na escolha de um bom Senador. Se você acha que as leis no Brasil são ruins, que os presos têm muita moleza, que existem muitos recursos e por isso os processo são demorados, lembrem-se: os responsáveis por isso são os Senadores.

Outra função importantíssima dos Senadores é a criação e aprovação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Se você não sabe o que é uma PEC, clique aqui e descubra.

Por isso, quando for votar, é bom procurar saber se o candidato a Senador da sua preferência tem conhecimento suficiente e boa reputação para criar boas leis. Pense que se um candidato for corrupto ou ligado a qualquer tipo de crime, jamais ele criará ou votará em favor de leis para coibir o crime ao qual ele é ligado.

Assim como no caso dos Deputados Federais, as leis criadas pelos Senadores têm validade em todo o país. Nessa linha, é bom esclarecer que os projetos de leis que nascem no Senado precisam também da aprovação na Câmara dos Deputados, assim como os projetos criados pelos Deputados Federais precisam também passar pela aprovação do Senado. Para entender melhor como funciona, leia o texto " CORRUPÇÃO AINDA NÃO É CRIME HEDIONDO" clicando aqui.

SAIBA QUAL É A FUNÇÃO DE DEPUTADO

Além da função típica de criar as leis, os Senadores também têm as funções atípicas, que podem ser encontradas no artigo 52, da Constituição Federal. São elas:



I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;



III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:



a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição  (SAIBA COMO SER UM MINISTRO CLICANDO AQUI);


b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

c) Governador de Território (atualmente não existem Territórios no Brasil);

d) Presidente e diretores do banco central;

e) Procurador-Geral da República;

f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

XII - elaborar seu regimento interno;XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

XIV - eleger membros do Conselho da República;XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 



Portanto, quando for escolher seu Senador, procure saber quais as propostas dele. Não acredite nas promessas de construção de escolas, hospitais ou qualquer outra obra, pois isso não é função dele. Veja se ele está tentando a reeleição. Caso positivo, verifique quais os projetos de lei foram apresentados por ele e se ele realmente foi sério durante o mandato anterior.

Forte abraço e até a próxima!

LEIA TAMBÉM : QUAL A FUNÇÃO DE UM PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

DESCUBRA TAMBÉM QUAL A FUNÇÃO DO GOVERNADOR


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12 comentários:

  1. Obrigado por ensinar de forma simples, antes de entrar aqui tentei aprender no wikipedia e nao tinha entendido muita coisa!

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    1. Obrigado você por ter encontrado o Blog!
      Fico feliz que você tenha gostado e espero continuar merecendo a sua leitura.

      Gosto de saber de qual lugar o blog está sendo lido. Se possível, gostaria que você deixasse seu nome e cidade.

      Abraço!

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    2. Obrigada. Sou de Itapetininga, precisava de uma explicação simples para o meu filho entender a administração di Brasil.

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  2. Boa noite!

    Gostaria de agradecer pela explicação acerca das funções dos políticos. Bem didático e direto, me ajudou bastante! São informações simples mas que não são muito acessíveis em quaisquer meios de comunicação, e mesmo perguntando pessoalmente a maioria das pessoas não tem muita certeza. Parabéns pela iniciativa em educar aqueles que ainda não entendem a estrutura política do nosso país!

    Sou de Natal/RN, votei em duas eleições e encontrei seu blog pelo Google.

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    1. Obrigado, Daniel!
      Saiba que seu comentário é um incentivo para eu continuar com este trabalho. Espero continuar merecendo sua leitura.

      Abraço!

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  3. Acabei de ler uma série de textos seus, muito bem explicado. Agora estou sabendo bem melhor como funciona o sistema político no Brasil.

    Abraço,
    Ramom.

    Campinas-SP

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    1. Olá, Ramom!

      Fico feliz em ter contribuído. Seu comentário me dá a sensação de dever cumprido.

      Na semana passada eu estive em seu estado, mas na capital. Gosto muito daí.

      Espero continuar merecendo sua leitura, mas os novos textos estão no novo endereço: www.desvendarodireito.com.br

      Forte abraço!

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  4. Agradeço meu caro ,pela informação imposta no blog de maneira simples e totalmente explicativa.Obrigado venho aprendendo muito com seu blog.


    Indaiatuba-SP

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    1. Que legal, segunda mensagem vinda de Indaiatuba, cidade que conheci há dois anos e gostei muito!
      Obrigado pela leitura e comentário!

      Já que você gostou do texto, recomendo que acesse o novo endereço do Blog, onde estão os textos mais recentes: www.desvendarodireito.com.br

      Abraço!

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  5. Parabéns, adorei o blog e estou aperfeiçoando meus conhecimentos aqui. Um resumo com facilidade de entendimento. Estou adorando!!!

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  6. Parabéns, adorei o blog e estou aperfeiçoando meus conhecimentos aqui. Um resumo com facilidade de entendimento. Estou adorando!!!

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    Respostas
    1. Obrigado, Ketlly Patricia!

      Seu comentário é um estímulo para eu continuar escrevendo.
      Espero continuar merecendo sua leitura. Mas lembro que as novas postagem estão em outro endereço, no www.desvendarodireito.com.br

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